O prefeito acredita que as rodovias são importantes corredores de trânsito para a cidade e que estão também recebendo obras para melhorar o sistema de transporte público da capital.
Em dezembro de 2016, o juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Zona Eleitoral, reprovou as contas de campanha do prefeito, que recorreu da decisão.
Na condução do procedimento, foi pedido esclarecimentos para a Prefeitura acerca da edição e regulamentação da Lei 4.942/2016, que classifica o serviço como transporte clandestino.
O processo foi aberto em 24 de junho de 2016 e tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, sob responsabilidade do juiz João Gabriel Furtado Baptista.