Promotora pede que Juiz marque audiência para ouvir testemunhas em processo contra o prefeito de Marcos Parente
A promotora de Justiça da Comarca de Marcos Parente (PI), Dr. Vera Lúcia da Silva Santos, em parecer no processo numero 0000118-37.2010.8.18.0102, se manifestou e opinou pelo deferimento do pleito demandado o qual apresenta rol de testemunhas a serem inquiridas em audiência e julgamento em conformidade com o artigo 407 do Código de Processo Penal, pedindo ao Juiz Jose Carlos da Fonseca Lima Amorim, para designar uma audiência de complementação, com a devida intimação dos requeridos para dar prosseguimento ao processo contra o prefeito Manoel Emídio de Oliveira e a empresa Limpecol de propriedade de Sandra Maria da Silva Soares.
O prefeito e a empresa respondem ação de improbidade administrativa acusados de terem formado um grande esquema de desvio de dinheiro publico na prefeitura do município, onde os próprios funcionários públicos da prefeitura realizavam o serviço que era pra ser executado pela empresa o que causou uma dupla perda de recursos públicos.
A ação civil de improbidade contra o prefeito Manoel Emídio e a empresa Limpecol tramita na comarca de Marcos Parente desde o ano de 2010.
Imagem: ReproduçãoManoel Emídio de Oliveira (PSDB)
O prefeito e a empresa respondem ação de improbidade administrativa acusados de terem formado um grande esquema de desvio de dinheiro publico na prefeitura do município, onde os próprios funcionários públicos da prefeitura realizavam o serviço que era pra ser executado pela empresa o que causou uma dupla perda de recursos públicos.
A ação civil de improbidade contra o prefeito Manoel Emídio e a empresa Limpecol tramita na comarca de Marcos Parente desde o ano de 2010.
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