A promotora de Justiça da Comarca de Marcos Parente (PI), Dr. Vera Lúcia da Silva Santos, em parecer no processo numero 0000118-37.2010.8.18.0102, se manifestou e opinou pelo deferimento do pleito demandado o qual apresenta rol de testemunhas a serem inquiridas em audiência e julgamento em conformidade com o artigo 407 do Código de Processo Penal, pedindo ao Juiz Jose Carlos da Fonseca Lima Amorim, para designar uma audiência de complementação, com a devida intimação dos requeridos para dar prosseguimento ao processo contra o prefeito Manoel Emídio de Oliveira e a empresa Limpecol de propriedade de Sandra Maria da Silva Soares.