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Ministério Público Federal do Piauí cobra conclusão da Adutora Sudeste

Com a finalidade de minimizar os efeitos sociais nocivos com a paralisação da obra, o TCU expediu o Acórdão nº 940/2010 para que fosse realizado novo procedimen

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarAdutora sudeste(Imagem:Reprodução)Adutora sudeste
O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, para que a Justiça obrigue o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e à União, à destinar recursos para a construção do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense- conhecida Adutora Sudeste.

De acordo com o autor da ação, procurador da República Kelston Pinheiro Lages, foi firmado o Convênio nº 158/2003 entre o DNOCS e a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí- SEINFRA, mas as obras foram paralisadas depois que o Tribunal de Contas da União detectou irregularidades no contrato AJ 27/99 e no procedimento licitatório- Concorrência nº01/98- que precedeu a licitação.

Com a finalidade de minimizar os efeitos sociais nocivos com a paralisação da obra, o TCU expediu o Acórdão nº 940/2010 para que fosse realizado novo procedimento licitatório. Tomadas as providências, o Tribunal expediu o Acórdão nº 1.381/2010 onde informou que as irregularidades foram sanadas e que a SEINFRA anulou o contrato firmado, mas não realizou nova licitação sob a alegação de falta de dotação orçamentária para conclusão da obra, por ter devolvido ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, cerca de R$ 3.529.893,74.

Em setembro do ano passado, o MPF ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar para que o DNOCS e a União incluíssem no orçamento os recursos necessários para retomar as obras da Adutora Sudeste paralisada desde 2007, que foi indeferida pela Justiça Federal, onde a União alegou ilegitimidade passiva, carência de ação, no mérito, ausência de responsabilidade da União, princípio da reserva do possível e violação ao princípio da separação dos poderes, mesmo o MPF estando em acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com os autos da ADPF nº 45, o desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental. A situação de inconstitucionalidade pode derivar de omissão do Poder Público quando nenhuma providência é adotada ou se parcialmente adotada, não se mostra em acordo com a Constituição. E que também não se mostrará lícito, o Poder Público mediante indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa- criar obstáculo artificial que inviabilize o estabelecimento e a preservação, em favor de pessoas e dos cidadãos de condições mínimas de existência.

O STF também entende que a finalidade do Estado é a de obter recursos, para em seguida, gastá-los sob a forma de obras, prestação de serviços, oferendo condições de dignidade, bem-estar e proteção dos direitos individuais garantidos na Constituição.
Para Kelston Lages, essa obra retrata o descaso, a falta de habilidade na administração pública e desperdício do dinheiro público, tendo em vista que como amplamente divulgado na mídia, a população de mais de 180 municípios está em situação de emergência por conta da seca, sem acesso à água, como o relatado ao MPF por vereadores da região do semi-árido piauiense.

Dentre os municípios diretamente afetados com a escassez de água estão: Jaicós, Belém do Piauí, Padre Marcos, Francisco Macedo, Marcolândia, Caldeirão Grande, Alegrete, São Julião, Vila Nova do Piauí e Campo Grande do Piauí e alguns povoados localizados na zona rural. Para o procurador da República, sem a adutora, a população é impedida de utilizar a água da Barragem do Estreito, situada entre os municípios de Padre Marcos e Francisco Macedo.
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