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Ministério Público Federal quer assegurar vagas aos deficientes no concurso do HU

A ação civil pública, com pedido de liminar, foi proposta pelo procurador Kelston Pinheiro Lages por não ofertar reserva de vagas para candidatos com deficiênci

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH e o Instituto Americano de Desenvolvimento- IADES para que o concurso público 02/2012 para preenchimento de vagas no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí ofereça reserva de vagas para candidatos com deficiência para diversos cargos.

A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages após denúncia feita ao MPF a partir de Peças de Informação nº 1.27.000.000069/2013-67, no qual foi relatado que no Edital nº 01 de 31 de dezembro de 2012, relativo ao concurso do HU, não foi ofertado reserva de vagas para candidatos com deficiência para o cargo de Analista Administrativo (código 102).

Analisando o referido edital, o procurador da República observou que constam normas referentes a inscrição para pessoas com deficiência nos itens 6.1 que diz: as vagas destinadas às pessoas com deficiência são previstas no Anexo I, e serão providas na forma do artigo 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, observando-se o que estabelece o subitem 6.2. e no 6.2 onde, o candidato que se declarar pessoas com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, porém no citado Anexo I não foram reservadas vagas para candidatos com deficiência para os cargos de Analista Administrativo, nem para outros 4 cargos.

Diante dos fatos, Kelston Lages, pediu à Justiça para que seja determinado a EBSERH e ao IADES que suspenda o prazo de inscrição do concurso público, com a publicação de novo edital que conste o número de reserva de vagas específicas para os candidatos com deficiência nos seguintes cargos: Analista Administrativo (código 102) - 1 vaga para candidato com deficiência; Analista de Tecnologia da Informação (código 107) - 1 vaga para candidato com deficiência; Biólogo (código 109) - 1 vaga para candidato com deficiência; Fonoaudiólogo (código 125) -1 vaga para candidato com deficiência; Nutricionista (código 126) - 1 vaga para candidato com deficiência, pelo fato do concurso público não observar direito constitucionalmente assegurado às pessoas com deficiência de terem efetivamente reservadas para si determinadas vagas no funcionalismo público.

O MPF pediu à Justiça que:
a) seja deferida, em sua totalidade, a liminar para que se proceda a suspensão do prazo de inscrição original do concurso e a retificação do edital convocatório no sentido de constar o número de vagas específico para candidatos com deficiência nos termos da lei;

b) após a retificação do edital, nos termos do item”a”, seja aberto novo prazo de inscrição do Concurso para Provimento de Cargos pertencentes ao quadro de pessoal, com lotação Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí -HU-UFPI;

c) ao final, confirmada a liminar, seja julgada procedente a presente ação , com a condenação dos réus em obrigação de fazer, consubstanciada em garantir o percentual mínimo de reserva de vagas para os candidatos com deficiência no cargos citados acima.

Concurso
O edital para o primeiro concurso do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI) tem como objetivo o preenchimento de 1054 vagas nos níveis médio e superior em diversas áreas. O período para inscrição começou dia 10 de janeiro e encerra dia 4 de fevereiro.
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