Prazo para mesário justificar ausência no 2° turno termina nesta terça
O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado eleições diferentes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou que nesta terça-feira (29), encerra o prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno das Eleições 2022, para apresentarem a justificativa pela ausência. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado eleições diferentes.
De acordo com o TSE, os mesários podem entregar as justificativas nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência. Caso não apresentada a justificativa, o mesário será multado com um valor variado de meio a um salário mínimo. Caso seja um servidor público, incluindo autarquias, a penalidade será suspensa de até 15 dias de trabalho.
O Tribunal afirma que as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar, por culpa dos ausentes. Também será aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias depois da ocorrência.
Calendário eleitoral
Hoje também é o último dia para os candidatos, para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações tiraram as propagandas relativas ao segundo turno das eleições. Também devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, informou o TSE.
Na próxima quinta-feira (1), é o prazo final para ao eleitor que não votou no primeiro turno justificar a ausência. A justificativa pode ser realizar em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, o próximo 15 de dezembro, será o último dia para a publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos. Assim, deve ser visto o prazo até 3 dias antes da data da diplomação.
Com informações Agência Brasil.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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