INSS: Beneficiários podem ter atestado médico analisado via aplicativo
A decisão foi publicada na portaria conjunta n°7, que consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), por meio do Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir desta sexta-feira (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica podem cadastrar o atestado por meio do aplicativo Meu INSS. A avaliação do atestado será feita de forma remota, por um perito médico federal.
A decisão foi publicada na portaria conjunta n°7, que consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), por meio do Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.
De acordo com o ministério do Trabalho, “A portaria possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”, explica.
Ainda é previsto pela portaria que a concessão desse tipo de benefício vai ser feita por meio de uma análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, conta o ministério.
Na portaria, é informado que o atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter informações como o nome completo o requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), assinatura e carimbo do profissional com registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
Em nota, o Ministério do Trabalho informou que o segurado que já estiver com a perícia médica agendada pode optar pela análise documental. “O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data da emissão do atestado ou laudo não superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”, informou.
Ainda conforme a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não podem ter duração maior que 90 dias, mesmo que não seja de forma consecutiva, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado só irá ser possível após 30 dias desde a última análise realizada.
O ministério ainda esclarece que a dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. “A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”, declara.
Já nos casos em que o benefício não seja concedido devido por conta do não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado pode fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.
Com informações da Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Ministério do Trabalho e Previdência
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