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Eleições 2022: Propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto

A partir do dia 17 ao dia 27 de setembro, de acordo com Código Eleitoral, nenhum candidato poderá ser detido ou preso.

Nessa sexta-feira (5), encerrou o prazo para realização de convenções partidárias onde as federações iriam escolher candidatos que os representassem nas eleições deste ano de 2022. Agora, as siglas possuem até dia 15 de agosto para registros de candidaturas a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o dia seguinte será marcado pelo início oficial da propaganda eleitoral, dia 16 de agosto, com a possibilidade de inserções na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata. Após dez dias (26) irão iniciar as peças exibidas, na TV e no rádio, no horário eleitoral gratuito.

Conforme o TSE, a partir de 9 de setembro os partidos e candidatos devem iniciar prestação de contas parciais de suas movimentações financeiras realizadas desde o começo de suas campanhas. Para o dia 12 de setembro tem-se o último dia para substituição de candidatos.

A partir do dia 17 ao dia 27 de setembro, de acordo com Código Eleitoral, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, caso contrário, o político poderá ser impossibilitado de concorrer durante as eleições.

O último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral serão, consecutivamente, dia 29 e 30 de setembro.

Segue abaixo calendário eleitoral:

- 1° de outubro:  fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata;

- 2° de outubro: Dia das eleições;

-  3° de outubro: início da propaganda eleitoral do segundo turno

- 7° de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno

- 27° de outubro: último dia para realização de comícios

- 28° de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita

- 29° de outubro: último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata

- 30° de outubro: Dia das eleições de segundo turno

- 1° de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao primeiro turno

- 19° de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao segundo turno

- 19° de dezembro: último dia para a diplomação dos eleitos

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