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Estudantes podem renegociar dívidas do Fies a partir desta terça

O refinanciamento, publicado em resolução nessa segunda-feira (6), já está disponível para os beneficiados pelo programa do Governo Federal

A partir desta terça-feira (7), a renegociação especial de dívidas, publicada nessa segunda-feira (6), pode ser realizada por estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com a resolução, passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, cerca de 1,2 milhão de pessoas podem obter até 99% de desconto ao renegociar seus valores em aberto.

A renegociação dos débitos pode ser feita segundo condições especiais, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os interessados devem procurar a agência bancária responsável pelo processo de financiamento.

O refinanciamento do Fies não é de usufruto exclusivo de pessoas inadimplentes. A renegociação dos valores em condições vantajosas é direito de qualquer cidadão, incluindo aqueles que estiverem como pagamento de suas parcelas em dia.

Entretanto, os estudantes que possuem contratos assinados até o final do ano de 2017 e débitos em atraso em 30 de junho de 2023 serão beneficiados com os maiores descontos. Essas pessoas específicas ganharão um refinanciamento especial, dentro dos padrões das transações tributárias, sendo este um tipo de parcelamento especial com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Existem três categorias em que os estudantes que podem aderir à transação foram divididos. A primeira abrange cidadãos com débitos vencidos e não pagos por mias de 90 dias em 30 de junho de 2023, que têm direito a desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas), de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista, parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente e, por fim, manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.

Já a segunda categoria beneficia os estudantes que possuem débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. Estes cidadãos têm direito a desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal, e também a liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

Finalmente, a terceira categoria abrange estudantes com débitos vencidos e não pagos por mias de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021. Estes têm direito a desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal, e ainda, a liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Com informações da Agência Brasil

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