Justiça manda Igreja Universal devolver R$ 204 mil a fiel em SP
A igreja tentou reverter a decisão, mas a 29ª Câmara de Direito Privado analisou e negou provimento ao recurso na última terça-feira (8/8).
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 204,5 mil a uma professora da rede pública da cidade. A profissional da educação doou à instituição, em um período de seis meses, todo o patrimônio que havia acumulado durante sua vida.
Tentando recorrer à decisão, a igreja ainda registrou recurso para reverter o resultado, mas, nessa terça-feira (8), a 29ª Câmara negou provimento ao recurso. Através de nota, a Universal anunciou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para que a ordem de devolução seja anulada.
A professora é membro da denominação cristã desde 1999 e, em dezembro de 2017, enviou R$ 7,5 mil para a igreja. Além disso, a mulher transferiu R$ 197 mil, dividido em dois depósitos de R$ 193.964,25 e R$ 3.035,75, no mês de julho de 2018. Segundo ela, realizou as doações “porque acreditava que só assim manteria um relacionamento de fé com Deus”.
Em sentença de março de 2022, o juiz da 4ª Vara Cível justificou as ações da professora. "A coautora foi vítima de coação na realização das doações à ré, [...] considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa", explicou.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, após a doação dos valores, a mulher e sua família passaram a "suportar grave crise econômica decorrente da sanha da apelante por dinheiro, cujos representantes permaneciam prometendo riquezas e bens".
"As diversas campanhas de doação promovidas pela ré revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa", esclareceu o juiz.
A Igreja Universal, por meio de apelação à sentença dada em primeira instância, afirmou que a decisão "pratica a intervenção judicial à organização religiosa para atribuir o valor de ilicitude ao simples ato de as doações serem vinculadas ao discurso religioso da 'bem-aventurança'” e "demonstra flagrante intolerância religiosa".
“Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”, declarou o relator do recurso, o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan.
Em pronunciamento, a Igreja afirmou que “irá recorrer da decisão ao STJ, com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo com que a Justiça e a verdade prevaleçam”. Além disso, a Universal reforça que “reforça que faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia”, o que, segundo a instituição cristã, significa que “exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado -- incluindo o Poder Judiciário -- na relação de um fiel com sua Igreja”.
“Vale lembrar que a autora desta ação é uma professora de escola pública. Uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas próprias decisões. Além disso, tendo sido membro da Igreja por 18 anos, conhecia profundamente seus rituais litúrgicos, e jamais alegou ter sofrido qualquer tipo de “coação”", concluiu a Igreja Universal.
Por Rebeca Negreiros
Com informações do G1
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