Conforme a sentença da Justiça de São Paulo, o Sleeping Giant ultrapassou “os limites legítimos” da liberdade de expressão, através de campanha de difamação.
O Supremo confirmou que os Tribunais de Contas podem suspender os efeitos de contratos, ou mesmo seus pagamentos, enquanto aguarda a conclusão de fiscalização.
De acordo com o promotor de justiça Eny Marcos Vieira Pontes, ação movida pelo MPPI, foi motivada pela ausência de publicidade a respeito do início da formalização da parceria.
Essa decisão foi da desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que suspendeu a proposta da varejista em recuperação judicial desde janeiro.