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STJ mantém anulação do júri que condenou réus da Boate Kiss

O incêndio da boate deixou 242 mortos e 636 sobreviventes em 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul.

Nessa terça-feira (06), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS). Um novo júri terá que ser marcado.

O incêndio da boate deixou 242 mortos e 636 sobreviventes em 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul.

Em 13 de junho, o julgamento da 6ª Turma iniciou após o relator Rogerio Shietti Cruz votar a favor dos recursos do Ministério Público de restabelecer a decisão do Júri.

Shietti entendeu que ao apontarem supostas ilegalidades no julgamento do júri, as respectivas defesas dos réus não demonstraram o prejuízo que teriam sofrido, o que impede a declaração de nulidade do veredito.

Ontem, o ministro Antônio Saldanha Palheiro abriu divergência, obteve um entendimento diferente, e foi sugerido por Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores para anulação do júri estão fatos como: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados sem a participação das defesas nem do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos julgados pelos componentes do júri; e a suposta acusação na fase de réplica.

Com informações do R7.

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