O réu foi julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, além da tentativa de homicídio qualificado o acusado também foi condenado por corrupção de menores.
Conforme o Tribunal do Júri, o acusado deve começar o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, conforme disposto no art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.
Na sentença, foram ainda reconhecidas as quatro qualificadoras, que seria, motivo fútil, torpe, meio cruel e mediante impossibilidade de defesa da vítima.