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CNJ decide que juízes podem extinguir execução fiscal no valor de até R$ 10 mil

A medida foi decidida durante a 1 ª Sessão Ordinária do CNJ de 2024.

Na tarde dessa terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em decisão unanime, as regras para extinguir as execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citados ou não executados. A medida foi decidida durante a 1 ª Sessão Ordinária do CNJ de 2024.

Segundo o conselho, a deliberação ocorreu durante o julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A nova norma abrange uma série de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário.

De acordo com o ministro Barroso, o ato representa a decisão do STF e garante que os juízes extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor. Isto porque um estudo do supremo identificou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, porém, o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%.

“Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, finalizou.

Consta no texto que foi determinado aos cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo. A deliberação possibilita também a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

Pendências

De acordo com o relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), as execuções fiscais correspondem a 34% do acervo pendente no Judiciário e representam o principal fator de lentidão da Justiça.

O estudo ainda pontuou que o tempo médio de tramitação dos processos é de seis anos e sete meses até a baixa, ou seja, a finalização. Com isto, a taxa de congestionamento é de 88%.

Ainda segundo o levantamento do CNJ, mais de 52% das execuções fiscais têm valor menor que R$ 10 mil, com base no julgamento pelo Plenário do STF, em dezembro de 2023.

Com informações do CNJ

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