Lei define percentual mínimo de cacau e rotulagem dos chocolates
Conforme a lei, são definidos critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no Brasil.
A Lei n° 15.404/2026 prevê que os chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam nacionais ou importados.
Conforme a lei, são definidos critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no Brasil. A norma publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
Ainda segundo a lei, um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. A indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque para facilitar a leitura.
A informação deve ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios.
Com informações da Agência Brasil
Diário Oficial da União
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