Após aprovação de projeto, "99" admite inviabilidade do serviço
Através de uma nota à imprensa, a 99 disse que o projeto tem caráter inconstitucional, segundo o parecer técnico da própria Câmara de Teresina.
Após a aprovação do Projeto de Lei que regulamenta o transporte por aplicativo em Teresina nesta terça-feira (11), a empresa 99 falou sobre o assunto.
Através de uma nota à imprensa, a 99 disse que o projeto tem caráter inconstitucional, segundo o parecer técnico da própria Câmara de Teresina e afirmou também que o projeto inviabilizará por completo o setor de aplicativos de mobilidade na capital.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A 99 informa que o Projeto de Lei 190/2018, aprovado nesta terça (11/12) em regime de urgência pelos vereadores da Câmara Municipal, tem caráter inconstitucional, como apontou o parecer técnico da própria casa legislativa. A empresa de mobilidade destaca que o projeto inviabilizará por completo o setor de aplicativos de mobilidade em Teresina, colocando a cidade na contramão de todas as demais capitais do país.
Caso seja sancionado sem veto ao artigo 5o pelo prefeito Firmino Filho, o projeto de lei vai reverter a tendência de substituição do carro próprio, prejudicando a capital piauiense. A limitação do número de motoristas de aplicativos também representa um retrocesso na mobilidade urbana da cidade.
Além disso, a limitação como está prevista eliminaria imediatamente de 6 a 8 mil motoristas das plataformas. O serviço prestado por esses motoristas resultam em uma renda de cerca de 120 milhões de reais ao ano.
Com a aprovação do projeto, a Prefeitura comprova sua intenção de inviabilizar o serviço de aplicativos na cidade, retirando dos teresinenses uma oportunidade de geração de renda e o direito de escolha por seu meio de transporte.
Para a 99, o PL 190/2018 não afronta apenas motoristas, passageiros e a mobilidade urbana da cidade, mas também a Constituição Federal. Em recente votação do Supremo Tribunal Federal, foi reforçada a decisão de que a legislação municipal de aplicativos não pode restringir a atividade econômica de transporte remunerado individual. Na última quinta-feira (6/12), em julgamento que tratava de aplicativos de mobilidade, o ministro Luís Barroso destacou que os municípios não podem criar barreiras de entrada a motoristas e devem assegurar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Além disso, ressaltou que "é contrário a esse regime de livre competição a criação de reservas de mercado em favor de atores econômicos já estabelecidos – os táxis -, com o propósito simples de afastar o impacto gerado pela inovação no setor".
A 99 reconhece, ainda, a importância do setor para o bom funcionamento da cidade e melhorias nas condições de vida das famílias de Teresina. Por isso, a empresa reafirma seu compromisso em permanecer ao lado dos motoristas parceiros na batalha por uma regulamentação justa e viável para todos.
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