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Após denúncia de falta de água, MP inspeciona bairros de Altos

Segundo o MPPI, durante a inspeção, as torneiras não tiveram retorno algum após serem acionadas e os moradores demonstraram revolta.

Nessa sexta (9), a 2ª Promotoria de Justiça de Altos realizou visita de inspeção nos bairros Boca de Barro e Centro para averiguar a denúncia de falta de água em razão de falhas no fornecimento pela Agespisa.

Na ocasião, residências nas ruas Domingos Félix e Ludgero Raulino foram visitadas pelo promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças.

Durante a inspeção, as torneiras não tiveram retorno algum após serem acionadas. Os moradores, de forma unânime, apontaram a falta de água como uma realidade constante e informaram que o fornecimento é intermitente (em especial nas madrugadas) e com baixa vazão.

  • Foto: Divulgação/MPPIMoradores denunciam desabastecimento de água em AltosMoradores denunciam desabastecimento de água em Altos

Os habitantes também revelaram revolta e prejuízos sofridos com o quadro, uma vez que precisam recolher água durante a madrugada para uso nas atividades domésticas, além dos idosos e crianças serem diretamente impactados com o cenário de desabastecimento.

Na ação, ficou claro que o problema de falta de água nos bairros Centro e Boca de Barro é crítico, o que “causa enormes transtornos para a população, sendo que tal realidade afeta um enorme número de pessoas quanto ao acesso adequado a bem essencial e a um serviço de qualidade, havendo violação ao Código de Defesa de Consumidor”, como explica o promotor de Justiça Paulo Rubens.

  • Foto: Divulgação/MPPIMoradores denunciam desabastecimento de água em AltosMoradores denunciam desabastecimento de água em Altos
  • Foto: Divulgação/MPPIMoradores denunciam desabastecimento de água em AltosMoradores denunciam desabastecimento de água em Altos

Segundo o MP, diante disso, a Agespisa deve ser solicitada a se manifestar e informar as providências que pretende adotar em até 15 dias.

Ainda de acodo com o ógão ministerial, uma nova vistoria será designada para verificar se houve ou não a adoção de providências pela empresa, uma vez que tal quadro implica no descumprimento do previsto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prescreve que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

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