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Campo Largo do Piauí: ex-gestoras são condenadas a 2 anos de prisão

Deusmarina Machado, ex-tesoureira, e Márcia de Sousa, ex-secretária de saúde, foram condenadas por crimes de responsabilidade em uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado condenou Deusmarina Machado Santana e Márcia Raquel de Sousa, respectivamente ex-tesoureira municipal e ex-secretária municipal de saúde de Campo Largo do Piauí, por crimes de responsabilidade em uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença foi expedida na última terça-feira (10).

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado um inquérito policial em face do ex-prefeito de Campo Largo, Domingos Rodrigues de Oliveira, da ex-tesoureira municipal, Deusmarina Machado, e da ex-secretária municipal de saúde, Márcia de Sousa, para investigar o atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais que atuam nas equipes do Programa de Saúde da Família, nos meses de setembro a dezembro de 2004.

Denúncia

O órgão ministerial pontuou que embora o município tenha recebido regularmente as verbas do Ministério da Saúde, os recursos não foram utilizados para pagar os salários dos funcionários, havendo, inclusive, indicação de pagamento de despesas diversas com as verbas federais.

O MPF apontou que foram indevidamente pagos à própria prefeitura cheques sem que se tenha, sequer, comprovação da aplicação de alguns dos valores sacados.

A denúncia relata ainda que mesmo não havendo agência bancária no município, foi registrada uma grande movimentação dos recursos em espécie, sendo descumprido o limite legal estabelecido para estes casos.

“O fato de os denunciados efetuarem saques em espécie de valores da conta bancária do Programa, desrespeitando a disciplina normativa mencionada, de modo a facilitar o desvio da quantia ali disposta, constitui-se início de apropriação, em proveito próprio, dos valores ali dispostos, uma vez que é prática comum no desvio de verba pública, pois dificulta o rastreamento da quantia apropriada”, mencionou o MPF, que requereu à Justiça Federal o recebimento integral da denúncia.

Análise da Justiça Federal

Em análise dos autos apresentados pelo órgão ministerial, o juiz federal decidiu pelo recebimento parcial da denúncia, visto que foi reconhecida a prescrição total quanto ao réu Domingos Rodrigues. A Justiça citou as rés Deusmarina Machado e Márcia de Sousa, que apresentaram defesa afirmando ausência de dolo e inexistência de provas concretas, solicitando sua completa absolvição no caso. A defesa das gestoras foi posteriormente rejeitada pela 3ª Vara da Justiça Federal.

Decisão

No entendimento do juiz Agliberto Gomes Machado, há vasta documentação comprobatória de que os valores foram, até outubro de 2004, efetiva e oportunamente recebidos pela Prefeitura de Campo Largo do Piauí para pagamento dos servidores contratados para atuarem nos programas Saúde da Família e Saúde Bucal, durante os períodos em que as rés atuaram como secretária municipal de saúde e tesoureira municipal.

“No caso em análise, as rés simplesmente admitem que, embora exercessem cargo  de ordenadora de despesas,  assinavam  cheques  sem controlar,  especificamente,  o  destino  das  verbas  públicas.  Essa situação, repetida por diversas vezes, demonstra que não se tratou de um caso isolado, mas de verdadeira conduta costumeira diária, própria de quem sabia dos riscos, mas agiam com cegueira deliberada, ou seja, assumiam o risco daí decorrente. Sendo assim, concorreram, ambas, evidentemente, com dolo em permitir a apropriação por terceiros ao não pagar os beneficiários”, afirmou o magistrado.

Diante dos fatos, o juiz federal julgou procedente a denúncia e resolveu pela condenação de Deusmarina Machado e Márcia de Sousa na pena do delito previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, fixando-se a pena-base, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, em dois anos e quatro meses de reclusão.

Devido ao fato de a prática criminosa não ter sido conduzida com violência ou grave ameaça, assim como não haver reincidência e as circunstâncias pessoas mostrarem-se favoráveis, o magistrado determinou a substituição das penas restritivas de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nas formas e condições a serem fixadas pelo juízo da execução penal; prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo juízo da execução. Foi concedido às rés ainda o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Outro lado

O Viagora procurou as ex-gestoras para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria elas não foram localizadas.

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