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DFAE-TCE sugere arquivamento de denúncia contra Gilvana Gayoso

A denúncia contra a diretora geral da ADH foi protocolada pelo presidente da Associação dos Mutuários do Residencial do Jacinta Andrade (AMURJA), Osvaldo de Jesus.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) do Tribunal de Contas do Piauí sugeriu que a denúncia contra a diretora geral da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI), Gilvana Gayoso, seja considera improcedente. O processo relata supostas irregularidades no Residencial Jacinta Andrade, na zona Norte de Teresina. O relatório de análise do caso foi assinado no dia 23 de julho de 2018 pelo auditor de controle externo Antônio Fábio da Silva.

  • Foto: Jorge Henrique BastosDiretora Geral da ADH, Gilvana Gayoso.Diretora Geral da ADH, Gilvana Gayoso.

A denúncia foi realizada pelo presidente da Associação dos Mutuários do Residencial do Jacinta Andrade (AMURJA), Osvaldo de Jesus. Dentre as acusações, ele afirmou que Gilvana Gayoso estaria firmando contratos com outros mutuários quando o mutuário ocupante do imóvel atrasa a prestação. Para tanto, citou o caso do idoso Aristides Pereira da Silva, que teve seu imóvel transferido para a Raquel Fontinele de Castro.

  • Foto: ViagoraPresidente da AMURJA, Osvaldo de Jesus.Presidente da AMURJA, Osvaldo de Jesus.

A AMURJA também relatou a suposta ausência de respostas às solicitações de informações/documentos, cobranças antecipadas, ausência de regularização fundiária e má conservação dos prédios do Residencial Jacinta Andrade.

Transferência irregular de direitos de mutuário sobre imóvel a outra pessoa

Gilvana afirmou que o contrato firmado com o Aristides foi rescindido em razão de ter sido constatado que o referido mutuário residia na cidade de Porto Alegre-PI. Ele também estaria com 25 (vinte e cinco) parcelas em atraso, desobedecendo duas cláusulas do contrato firmado com a ADH. A DFAE verificou o devido processo legal quando da rescisão do contrato.

Ausência de respostas às solicitações encaminhadas à ADH

A DFAE considerou que a denúncia não apresentou elementos mínimos que confirmassem sua tese neste ponto e sequer apresentou indícios no sentido de verificar a plausibilidade de suas alegações. A equipe de fiscalização afirmou que não foi apresentada resposta negando eventuais pedidos realizados e nem foram juntados os ofícios onde teriam sido formulados as demandas em questão.

Cobranças antecipadas de parcelas

A defesa da gestora juntou cópia de contrato na qual, segundo a DFAE, é possível se verificar que, conforme a sua cláusula sexta, o termo inicial para a realização dos pagamentos é o dia 30 do mês subsequente à assinatura do ajuste.

Irregularidade fundiária e demais problemas relacionados à infraestrutura

O presidente da AMURJA alegou que a Agência de Desenvolvimento Habitacional comprou 4.348 lotes para a construção de casas do residencial, tendo em seguida reduzido para 4.000 (quatro mil) lotes, sem, no entanto, ter feito a regularização fundiária.

Sobre a declarada situação de abandono, a equipe de fiscalização se posicionou no sentido de que, conforme audiências realizadas pelo Ministério Público do Piauí/PROCON, alguns órgãos municipais reconheceram suas competências e indicaram medidas adotadas para resolver os problemas apontados. Osvaldo Jesus teria se manifestado, inclusive, no sentido de satisfação com as explicações dadas na ocasião.

No tocante à regularização fundiária, a diretoria técnica ressaltou que a ADH vem tomando as medidas necessárias à regularização dos registros dos imóveis do Residencial Jacinta Andrade junto ao cartório competente, com base em análise de diversos documentos encaminhados pela gestora. 

Gilvana Gayoso apresentou ofício da construtora titular da propriedade em que encaminha 4.000 (quatro mil) instrumentos  particulares  de  compra  e venda  dos  lotes  que  compõem  o  residencial; ofício 128/2018  apontado  pela  interina  do  2º  tabelionato  de  registros  da  3ª  circunscrição  de Teresina,  no  qual verificou-se  a  existência  de  pendências  burocráticas  no  âmbito  do  cartório, sendo analisadas pela Corregedoria de Justiça; e termo de audiência referente ao processo administrativo no qual informa as pendências notariais ainda existentes.

Sugestão

A partir dessas conclusões, o setor técnico do TCE-PI sugeriu a improcedência da denúncia e o consequente arquivamento. Esse posicionamento foi acatado pelo Ministério Público de Contas (MPC). A data para julgamento do caso pelo Tribunal de Contas ainda não foi divulgada.

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