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Firmino institui medidas de prevenção à Covid-19 para bancos

As agências bancárias devem, ainda, instalar dispensador de álcool gel 70% em seu setor de caixas eletrônicos.

A Prefeitura Municipal de Teresina sancionou leis que estabelecem uma série de medidas de proteção e enfrentamento ao novo coronavírus. A decisão foi tomada após aprovação na Câmara Municipal, devido ao cenário de pandemia da Covid-19.

Assim, torna-se obrigatório o fornecimento de equipamentos de proteção para os trabalhadores e clientes de agências bancárias e outras instituições financeiras, que se tornou obrigatória através do projeto de Lei de autoria do vereador Evandro Hidd.

Segundo o prefeito, o objetivo da medida é evitar a transmissão de doenças infecciosas e determina que todos os ambientes fechados de agências, com acesso coletivo, climatizados ou não, devem ser higienizados e sanitizados, conforme determinação das autoridades sanitárias.

Outra medida de higiene e proteção da saúde de clientes e trabalhadores está prevista em Lei de autoria dos vereadores Evandro Hidd, Neto do Angelim, Ítalo Barros, Luiz Lobão, Joninha, Gustavo Gaioso e Dr. Lázaro. A Lei especifica a instalação de pias lavatórios em agências bancárias e instituições financeiras em ambientes visíveis e de fácil acesso. Também está incluída a disponibilização de sabonete líquido, papel toalha e lixeira nestes locais.

As agências bancárias devem, ainda, instalar dispensador de álcool gel 70% em seu setor de caixas eletrônicos. A recomendação está descrita em Lei de autoria do Vereador Luís André. Os estabelecimentos têm um prazo de 30 dias para se adequar a norma.

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