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Frota de ônibus vai circular 30% hoje e será suspensa no fim de semana em Teresina

De acordo com a Strans, a determinação leva em consideração o cumprimento do Decreto Municipal 19.890 de 6 de julho, que dispõe sobre intensificação de medidas de isolamento social.

Nesta sexta-feira, 10, o funcionamento da frota do transporte público em Teresina será de 30%. No sábado (11) e domingo (12), o serviço será suspenso, segundo informou a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

De acordo com a Strans, a determinação leva em consideração o cumprimento do Decreto Municipal 19.890 de 6 de julho, que dispõe sobre intensificação de medidas de isolamento social mais rigorosas nas sextas, sábados e domingos deste mês.

  • Foto: Luis Marcos/ViagoraParada de ÔnibusParada de Ônibus.

O decreto determina restrição de funcionamento de serviços nas sextas-feiras (10, 17 e 24 de julho) quando funcionarão supermercados, mercados, serviços bancários, casas lotéricas, distribuição e comercialização de combustíveis, farmácias e drogarias, serviços de saúde, segurança e vigilância, delivery para entrega de comida pronta, comunicação e situações comprovadas de urgência e emergência.

Segundo Weldon Bandeira, gestor da Strans, as medidas são necessárias em decorrência da grave crise de saúde na cidade pela pandemia da Covid-19. “É mais um esforço que pedimos para a população para evitarmos problemas mais sérios na área da saúde”, afirma.

A Strans afirmou ao Viagora que durante o todo o mês de julho o transporte público estará funcionando às sextas-feiras com 30% da frota e ficará suspenso nos fins de semana.

Confira abaixo o que está funcionando nesta sexta em Teresina

Nesta sexta-feira (10), estão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

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