Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio no Piauí
Fábio Rodrigues da Silva foi condenado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O juiz Breno Borges Brasil da Comarca de Marcos Parente condenou, a pedido do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), representado pelo promotor de Justiça João Malato Neto, o réu Fábio Rodrigues da Silva a uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, em julgamento realizado na última quinta-feira, 19 de setembro.
O condenado Fábio Rodrigues da Silva foi levado a julgamento pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No dia 23 de abril de 2011, por volta das 03h da madrugada, nas dependências do estabelecimento “Marcoense Clube”, o acusado participou do assassinato da vítima Eduardo Marciel, mediante o desferimento de um golpe de arma branca (faca) à curta distância.
O fato criminoso deu-se em virtude da ocorrência de uma singela discussão momentos antes do crime, envolvendo a vítima e a namorada do sentenciado. Ato contínuo, o réu deslocou-se até sua residência, onde armou-se e da qual retornou logo em seguida. Após avistar a vítima desatenta conversando com amigos, surpreendeu-a com uma violenta facada desferida no tórax, o que ocasionou a morte.
“Esse crime, à época dos fatos, causou grande repercussão na sociedade de Marcos Parente, posto que os personagens envolvidos eram membros de um circo que estava se apresentando na cidade, sendo que o condenado era o palhaço e a vítima era o trapezista. A população local clamou por justiça em virtude da violência e da covardia do crime cometido”, declarou o promotor João Malato Neto.
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