Homem vai receber R$ 79 mil de indenizações por lesões no trabalho
O relator do processo no Tribunal é o desembargador Wellington Jim Boavista.
Empresa deverá pagar 79 mil de indenizações por danos materiais e morais a empregado de loja de construção, que foi acometido por doença laboral, juridicamente comparada a acidente de trabalho, com grave lesão no seu ombro e em ligamento do joelho. A condenação da 3ª Vara de Teresina foi mantida pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI).
- Foto: Divulgação/TRT-PIRelator do processo no Tribunal, desembargador Wellington Jim Boavista.
As lesões do trabalhador resultaram em sequelas definitivas e incapacidade para o exercício de funções que exijam esforço físico correspondente.
De acordo com os autos, o empregado exercia a atividade de estivador e permanecia por longos períodos “transportando repetitivamente canos e caixas d’água”, de acordo com o seu cargo na empresa, exercido de 2006 a 2013. A Justiça considerou que há relação entre o trabalho e a doença, depois de analisar provas juntadas ao processo.
Os cálculos da indenização foram efetuados tomando por parâmetro o salário mínimo atual (R$ 937,00).
De acordo com a Assessoria de Comunicação do TRT-PI, além dos R$ 79 mil indenizatórios, a sentença determinou também o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 234,25 e de outros créditos trabalhistas requeridos na inicial. As duas partes recorreram da sentença. A empresa objetiva a diminuição dos valores de indenização e o empregado pretende o aumento desses valores e reiterou os pleitos sobre horas extras e honorários advocatícios (estes dois últimos pedidos foram negados).
O relator do processo no Tribunal é o desembargador Wellington Jim Boavista.
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