Juiz mantém bloqueio de imóvel no Parque Nacional Serra das Confusões
O Ministério Público do Piauí promoveu ação anulatória de contrato de transferência de titularidade da Fazenda Boa Vista.
O juiz de Direito da Vara Agrária de Bom Jesus, Heliomar Rios Ferreira, manteve como medida cautelar a determinação de manutenção do bloqueio do imóvel denominado Fazenda Boa Vista, situado no município de Santa Luz do Piauí, e que pertence ao Parque Nacional Serra das Confusões. O Ministério Público do Piauí promoveu ação anulatória de contrato de transferência de titularidade do imóvel.
- Foto: Divulgação/MP-PI.Parque Nacional da Serra das Confusões.
A área foi objeto de contrato da transmissão de direitos sobre o bem. O acordo foi celebrado entre a empresa Embaúba S/A Desenvolvimento Energético e o comerciante Milton Vieira Mendes, residente em Goiânia (GO). A escrivã que analisou a solicitação não aceitou efetivar a transferência do domínio por constatar irregularidades.
Ela verificou que o documento apresentado era apenas um contrato particular, tendo como concedente da escritura uma empresa falida. Além disso, o título em si não obedecia aos requisitos mínimos elencados pela Lei de Registros Públicos. Quase que a integralidade dos demais documentos exigidos foram esquecidos. Para o juiz Heliomar Ferreira, trata-se de um verdadeiro caso de grilagem em áreas públicas.
O Promotor de Justiça Francisco de Assis Rodrigues de Santiago Júnior demonstrou que o registro original, datado de 1978, descrevia um imóvel com área de 12.900 hectares. Algum tempo depois, entretanto, o mesmo imóvel passou a possuir mais de 158 mil hectares, supostamente em decorrência da unificação de cinco partes registradas anteriormente. Ele destaca que o registro fere o princípio da especialização, segundo o qual os imóveis devem ser perfeitamente caracterizados e individualizados.
O juiz Heliomar Ferreira determinou que seja oficiado o Ministério Público Federal para que se apure eventual crime contra o sistema financeiro nacional. “Alguns dos respectivos imóveis oriundos das ditas matrículas se encontram grafados com ônus de instituições financeiras para liberação de dinheiro. E, ao que aparenta, numa análise preliminar, as terras são de propriedade do Estado do Piauí”, observou o magistrado.
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