Juiz nega novo pedido para provar insanidade mental de Paulo Alves
Paulo Alves está sendo acusado pelo crime de feminicídio, por assassinar a cabeleireira Aretha Dantas no dia 15 de maio deste ano.
O juiz de Direito Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri Comarca de Teresina, negou novo pedido da defesa de Paulo Alves, acusado de assassinar a cabeleireira Aretha Dantas no dia 15 do mês passado. A nova tentativa buscava instaurar incidente de insanidade mental a ser realizado no acusado, em razão da provável suspeita de transtorno mental. A decisão foi assinada hoje (19).
- Foto: Reprodução/FacebookAretha Dantas e Paulo Alves.
De acordo com a defesa, a dúvida se baseia em declarações feitas por testemunhas, no inquérito policial, pelo fato de que o denunciado estaria realizando tratamento psiquiátrico antes do fato criminoso, por ele estar sendo medicado pela ala psiquiátrica da unidade prisional na qual se encontra recolhido, bem como por ser dependente de substâncias entorpecentes.
Para essa nova decisão, o juiz Antônio Nollêto tomou como referência sentença proferida no dia 28 do mês passado pelo juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina, que negou pedido de mesmo objetivo.
“Verifica-se que a situação não se modificou, desde a análise do primeiro pedido. Não há nos autos qualquer documento que demonstre a existência de dúvidas acerca da higidez mental de Paulo Alves dos Santos Neto”, escreveu Nollêto.
O juiz Antônio Nollêto citou, em sua decisão, o art. 149 do Código de Processo Penal que diz que é necessário dúvida razoável sobre a integridade mental do denunciado, baseada em elementos concretos.
“A mera alegação de dependência química de substâncias entorpecentes por parte do acusado, de realização de tratamento psiquiátrico, de utilização de medicamentos para pessoas que são acometidas de transtornos mentais, além dos depoimentos testemunhais, despidos de laudos médicos ou prontuários para comprovação, não são suficientes para a instauração do incidente”, afirmou.
Quanto ao requerimento para realização de perícia psiquiátrica privada no denunciado, o magistrado verificou como sendo desnecessária, no momento, por tudo exposto.
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