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Juíza condena ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios por improbidade

A decisão foi assinada no dia 19 de abril de 2018 pela juíza Vládia Maria de Pontes. Cabe recurso contra a sentença.

A juíza Vládia Maria de Pontes, da 3ª Vara da Justiça Federal, condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo Lages, e a Construtora Cecol - Construir Engenharia e Comércio, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato do ex-prefeito. A decisão foi assinada no dia 19 de abril de 2018. A condenação foi um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Ronaldo Lages.Ex-prefeito Ronaldo Lages.

De acordo com a ação civil pública do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, foi constatado que o ex-prefeito utilizou indevidamente recursos federais.

Os valores eram oriundos dos convênio nº 752/99, celebrado entre o Município e o Ministério da Integração Nacional, e o convênio nº 1130/97, firmado com a Fundação Nacional de Saúde. Os dois acordos tinham como objetivos a construção de poços tubulares e chafarizes em Nossa Senhora dos Remédios e a implantação de sistema de coleta de lixo e de um aterro sanitário, respectivamente. 

Para o MPF, na apresentação das contas ficou constatado que o convênio nº 752/99 foi concluído, mas não demonstrou, suficientemente, o vínculo entre os recursos aplicados e o objeto atingido. Além disso, não continha qualquer documento referente ao processo licitatório para a escolha da empresa executora do objeto do convênio.

Quanto ao convênio nº 1130/97, em relatório de auditoria do TCU, uma pequena parte dos serviços foi executada, uma vez que nenhuma obra foi realizada na superfície do terreno. Os recursos referentes ao convênio foram integralmente sacados e a empresa contratada para executar a obra disse tê-los recebido. 

O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito Ronaldo Lages ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União. O ressarcimento será nos valores de R$ 80.000,00, em razão do mau uso dos recursos do convênio nº 752/99, e de R$20.859,00, em razão da execução parcial do convênio nº 1130/97, devidamente corrigidos.

O ex-gestor também foi condenado à perda da função pública caso ainda ocupe, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 5 anos. 

A construtora Cecol foi condenada ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no valor de R$ 23.500,00, recebidos indevidamente e pagos com recursos do convênio nº 1130/97. A empresa também ficará proibida de contratar com o poder público, inclusive com o município de Nossa Senhora dos Remédios, pelo prazo de 5 anos. 

O ex-prefeito e a construtora também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 e de R$ 40.000,00, respectivamente, corrigidos a partir da sentença. Os valores serão revestidos à União. 

Cabe recurso contra a decisão. 

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