Justiça condena ex-prefeito Expedito Sindô a pagar R$ 514 mil
O juiz federal Francisco Hélio condenou o ex-prefeito de Pau D’arco do Piauí em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira condenou Expedito Marques Paiva, conhecido como Expedito Sindô, ex-prefeito de Pau D’arco do Piauí, em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença foi expedida no último dia 19 de fevereiro.
De acordo com a ação civil proposta pelo MPF, professores do município de Pau D’arco do Piauí denunciaram que o ex-gestor da cidade teria cometido uma série de irregularidades envolvendo a utilização de verbas federais, oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), nos anos de 2007 a 2009.
Investigação
O órgão ministerial realizou então verificação in loco em diversas escolas municipais, constatando-se apenas a ocorrência de pequenas e pontuais reformas, realizadas nos anos de 2009 a 2011, e que há algumas unidades escolares sem funcionamento.
Foi constatado ainda que uma servidora pública do município, lotada no cargo de zeladora da Unidade Escolar da localidade Castelete, trabalhava como empregada doméstica na casa do prefeito Expedito Sindô.
A denúncia apresentada ao MPF informou ainda que teria ocorrido superfaturamento e compra abusiva de material de informática no município de Pau D’arco. O órgão verificou que somente o Ginásio Municipal Eva Marques possuía equipamentos de informática, não sendo possível realizar pesquisa de preço dos produtos, uma vez que não consta nas notas fiscais a marca dos mesmos.
Foi citado na denúncia que a prefeitura do município teria realizado diversos pagamentos de forma irregular, sendo que das pessoas ouvidas, com exceção de uma, todas teriam confirmado, com detalhes, o recebimento de valores da administração pública.
Decisão
Após análise dos autos apresentados pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o juiz federal decidiu pela procedência da denúncia e condenou Expedito Sindô nas sanções previstas no artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 414.985,86 (quatrocentos e catorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); perda dos bens ou valores referentes ao ressarcimento do dano; perda da função pública, caso exerça alguma; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais, direta ou indiretamente.
Outro lado
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