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Justiça condena ex-prefeito Josimar da Costa a 3 anos de reclusão

O ex-gestor do município de Pavussu também foi multado e fica inabilitado ao exercício da função pública por cinco anos.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Pavussu, Josimar da Costa e Silva, a três anos de reclusão por cometer irregularidades relacionadas à procedimento licitatório. A sentença foi expedida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no dia 05 de fevereiro de 2019.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito e contra o ex-controlador do município, Antônio Ribeiro Paiva, e o representante da construtora Massari, Ranieri Waquim Massari. Eles foram acusados de frustrar uma licitação no valor de R$ 304,5 mil, instaurada para a implantação de sistema simplificado de abastecimento d'água na zona rural do município. Havia também a suspeita de desvio de dinheiro.

A contratação decorreu de convênio celebrado em 30 de junho de 2006, por intermédio da CODEVASF, com o Ministério da Integração Nacional, com vigência até 19 de junho de 2008.

Defesas

Josimar da Costa defendeu sua inocência e afirmou que produziria provas por ocasião da instrução, bem como elencaria rol de testemunhas.

Antônio Paiva declarou-se inocente e asseverou não ser responsável por nenhuma irregularidade eventualmente ocorrida na licitação em comento.

Ranieri Massari sustentou apenas que não são verdadeiros os fatos a ele imputados, aduzindo que provaria sua inocência por ocasião da instrução criminal.

Frustação ou fraude de caráter competitivo de licitação

Segundo o MPF, o procedimento licitatório instaurado não existiu, tendo sido apenas um simulacro para beneficiar a Construtora Massari Ltda. Os representantes legais das duas outras empresas supostamente concorrentes depuseram à autoridade policial, negando que tenham participado da licitação em comento.

O juiz federal verificou que houve dolo específico dos três acusados, que agiram em conluio com o intuito de fraudar a licitação e favorecer a Construtora Massari. “De fato, o réu Antônio Ribeiro Paiva, enquanto Controlador Geral do Município, arquitetou a simulação do procedimento licitatório, o qual foi homologado dolosamente pelo corréu Josimar da Costa e Silva, ex-prefeito, que tinha a consciência da conduta de Antônio. Por outro lado, Ranieri Waquim Massari beneficiou-se dolosamente da fraude, porquanto não seria razoável imaginar que os dois codenunciados anteriores houvessem armado tal simulacro para beneficiar Ranieri, sem que este tivesse ciência da situação que lhe favorecia”, escreveu Agliberto.

Porém, em relação a esse crime, o ex-prefeito não pode ser responsabilizado por já ter mais de 70 anos de idade e, portanto, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. Antônio e Ranieri foram condenados.

Não devolução de recursos não utilizados

Conforme o MPF, a CODEVASF constatou que não foi perfurado um poço na localidade Xixá, em Pavussu, no valor de R$ 40 mil, bem como não foram instalados barriletes (medidores de vazão e pressão da água) nos demais poços, no montante de R$ 2.160, o que resultou numa diminuição do objeto contratado em R$ 42.160.

Como não foi repassada a totalidade dessa importância pela CODEVASF, mas apenas R$ 20.160, o MPF imputou aos réus Josimar e Antônio o desvio de tal cifra, em favor do terceiro denunciado, Ranieri, uma vez que esse valor não foi devolvido pelos réus.

Um representante da CODEVASF confirmou que nada foi realizado. O ex-prefeito chegou a pedir a extensão do prazo fixado de 10 dias para devolução do dinheiro, o que, para a Justiça, demonstrou a ciência dele em relação ao débito. O juiz também salienta que Antônio deve ser responsabilizado pois detinha total ingerência na administração do município, à época, e Ranieri porque este afirmou ter sacado recursos em um banco em Itaueira.

Os três réus foram alvos de outras acusações, mas os fatos não foram comprovados, segundo a Justiça.

Penas

O ex-prefeito foi condenado à prisão, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade. Ele também foi multado e deverá fazer o pagamento, ao fundo penitenciário, de 50 (cinquenta) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (2006).

O juiz condenou Josimar, ainda, à perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

O ex-controlador recebeu a pena de cinco anos e três meses de detenção e foi multado em R$ 10 mil.

Ranieri foi apenado nos mesmos moldes de Antônio Paiva.

O juiz Agliberto Machado condenou os três réus, ainda, ao pagamento de R$ 20.160 (vinte mil cento e sessenta reais), solidariamente, corrigidos desde a data do fato, como reparação pelos danos patrimoniais causados à CODEVASF.

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