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Justiça decide manter concurso da Sejus após MP pedir a suspensão

O Ministério Público havia pedido que a prova de Noções de Informática fosse anulada devido à repetição do gabarito, que foi igual ao da prova realizada em setembro de 2016.

O juiz João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, negou pedido de medida liminar, interposto em ação civil pública do Ministério Público do Piauí, que pedia a suspensão do concurso para agentes penitenciários, realizado pela Secretaria Estadual de Justiça (Sejus).

O Ministério Público havia pedido que a prova de Noções de Informática fosse anulada devido à repetição do gabarito, que foi igual ao da prova realizada em setembro de 2016, que anulada após investigação e comprovação de fraude. O pedido liminar seria, portanto, para impedir a continuidade do concurso.

Na decisão, proferida nesse domingo (25), o juiz argumentou que “ainda que se possa discutir a questão envolvendo a repetição do gabarito da prova, não há evidências de irregularidade na conduta da comissão ou mesmo de qualquer dos candidatos”.

Com a decisão, o concurso que já estava em andamento, segue para a 3ª etapa, nesta segunda-feira (26), com resultado final previsto para ser divulgado no dia 26 de setembro deste ano.

O concurso para agentes penitenciários foi realizado para classificação de 400 candidatos, em cadastro de reserva.

A 4ª etapa do concurso para agentes penitenciários, Exame Psicológico, será realizada no dia 23 de julho, e a 5ª e última fase, Investigação Social, acontecerá do dia 21 a 25 de agosto. O salário inicial é de R$ 5.966,14.

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