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Justiça nega novo pedido de liberdade do empresário Pablo Campos

De acordo com o juiz, a tese apresentada pela defesa não merece ser acolhida já que se encontram presentes os requisitos legais autorizados da segregação cautelar.

O pedido de liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares ao empresário Pablo Henrique Campos Santos foi negada pelo juiz responsável pela 1º Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Danilo Melo de Sousa.

  • Foto: Divulgação/Polícia MilitarPablo Henrique Campos Santos, suspeito de atropelar jovens.Pablo Henrique Campos Santos, suspeito de atropelar Vanessa Carvalho

A tese de excesso de prazo na formação da culpa foi refutada pelo juiz, que ressaltou que não constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do processo diante das peculiaridades do caso.

De acordo com o juiz, a tese apresentada pela defesa não merece ser acolhida já que se encontram presentes os requisitos legais autorizados da segregação cautelar.

“Com efeito, a materialidade, bem como os indícios de autoria estão demonstrados nos autos. Além disso, subsiste o fundamento que caracteriza o periculum de autoria estão demonstrados nos autos. Além disso, subsiste o fundamento que caracteriza o periculum libertatis, qual seja: a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do fato, a motivação do crime, bem como a comprovada reiteração delitiva do acusado”, informou o juiz Danilo Melo de Sousa.

O empresário é acusado por crime de feminicídio contra Vanessa Carvalho, vítima de atropelamento na noite do dia 29 de setembro após saírem de uma festa na zona Leste de Teresina.

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