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Justiça proíbe festa da vitória em Nossa Senhora dos Remédios

Segundo o Ministério Público, o prefeito eleito divulgou nas redes sociais a realização de uma festa na praça da cidade em comemoração à vitória nas eleições, o que é proibido devido à pandemia.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Porto, conseguiu uma decisão liminar com pedido de tutela de urgência para que o prefeito e o vice-prefeito eleitos da cidade de Nossa Senhora dos Remédios não realizem festa da vitória, assim como quaisquer outros eventos que provoquem a aglomeração de pessoas.

A decisão liminar foi concedida contra o prefeito eleito José Fernando Oliveira, e o vice-prefeito Mizael Fortes Vaz, que divulgaram em perfis das redes sociais a realização de uma festa na praça da cidade em comemoração à vitória na eleição para a admiração do município.

Segundo o Ministério Público, a medida foi tomada levando em consideração a situação da pandemia da Covid-19 que provocou alteração nas eleições de 2020, sendo instituído por meio do Decreto 19/2020, Art. 3º, a permissão de atividades com limite de até 100 pessoas, mantendo o distanciamento.

O MP afirmou que a “festa da vitória”, com base no convite feito nas redes sociais, seria em praça pública sem nenhum limite de espaço para controlar a quantidade de pessoas, o que pode ocasionar um público muito superior a 100 pessoas.

Diante disso, caso a decisão judicial seja descumprida, os candidatos e as coligações podem pagar multa no valor de R$ 100 mil por cada ato de descumprimento, e a polícia deverá se utilizar de meios legais para impedir a continuidade do ato ilícito.

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