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Marcelo Castro é indicado para relatar PEC da maioridade penal

O senador pelo Piauí foi indicado pela presidente da CCJ no Senado Federal.

O senador Marcelo Castro (MDB), que é médico e psiquiatra, foi indicado para ser o relator do Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da redução da maioridade penal no Senado Federal. A indicação foi feita pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, senadora Simone Tebet (MDB).

  • Foto: Hélio Alef/ViagoraSenador Marcelo Castro (MDB)Senador Marcelo Castro (MDB)

Marcelo Castro destaca que “deve-se tratar do assunto com isenção e de maneira científica, consultando a sociedade e entidades, para a criação de um relatório que espelhe a vontade nacional”.

“Qual é o meu planejamento? É ouvir toda a sociedade brasileira, a sociedade civil organizada, principalmente, pra saber o que as pessoas pensam a respeito da redução da maioridade penal, que hoje é de 18 anos, e o projeto que foi aprovado na Câmara baixa essa idade para 16 anos. Evidentemente que eu quero colocar no meu relatório aquilo que estiver em consonância com o pensamento nacional”, disse.

Uma proposta chegou a tramitar no Senado

De acordo com a Agência Senado, o texto da PEC 33/2012 tentava modificar a Constituição para prever o “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal”, ocasião em que o jovem poderá ser responsabilizado por seus atos. A PEC buscava reduzir a maioridade penal nos casos em que menores infratores cometem os crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, como latrocínio, extorsão, estupro, favorecimento à prostituição e exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis e ainda homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.

A concessão da redução da maioridade penal estabelecida pela PEC não seria automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos: ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.

O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isto levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico e assegurados a ampla defesa e o contraditório.

A PEC 33/2012 também buscava suspender a prescrição do crime até o trânsito em julgado do pedido de flexibilização da imputabilidade penal. Estabelecia também que o cumprimento da pena por eventual condenação vai se dar em unidade distinta da destinada a presos maiores de 18 anos.

A proposta foi arquivada ao final da legislatura de 2018.

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