Ministério Público ajuíza ação contra ex-prefeito Hernande José
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi movida em face do ex-gestor da cidade de Pedro Laurentino.
Através da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o Ministério Público do Piauí ajuizou ação contra o ex-prefeito do município de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Dias, devido atraso salarial dos servidores.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi movida após a instauração do Inquérito Civil Público nº 102/2018, relativo a supostas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito.
Segundo o MPPI, o inquérito instaurado constatou que Hernande José de Sá Dias, no exercício do seu mandato no ano de 2016, atrasou salários de diversos servidores municipais, de maneira infundada e proposital. Isto porque o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedro Laurentino representou na Corte de Contas e ajuizou Ação de Cobrança com Pedido de Tutela Provisória na Vara Única da Comarca de São João do Piauí, em razão da natureza alimentar da remuneração. Foi requerida a metade do salário do mês de dezembro de 2012, um terço de férias dos anos de 2013, 2015 e 2016, bem como a gratificação natalina (13° salário) correspondente ao ano de 2016.
- Foto: DivulgaçãoEx-Prefeito de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Rodrigues
O MP informou que o pedido foi julgado procedente, uma vez que não houve justificativas para os recorrentes atrasos, pois o orçamento previsto e despesas realizadas pelo município tinham previsão orçamentária e o município possuía condição de honrar com seus compromissos firmados e atribuições legais. Além da Lei Orçamentaria Anual de Pedro Laurentino, que previa o orçamento para as despesas do município, inclusive dos servidores, o gestor da época expediu diversos decretos mensais com a finalidade de abertura de créditos adicionais.
O órgão ministerial verificou também, que o município, mesmo com todas as despesas realizadas, economizou o montante de R$ 3.734.056,34, (Três milhões, setessentos e trinta e quatro mil, cinquento e seis reais e trinta e quatro centavos). o que evidencia o atraso sem justa causa e de forma proposital de salários e verbas remuneratórias.
De acordo com o MPPI, a conduta omissiva vai contra o que determina a Constituição Federal e os princípios da administração pública, configurando ato de improbidade administrativa. Diante disto, o promotor de Justiça da 2ª PJ de São João do Piauí, Jorge Luiz da Costa Pessoa, requereu resposta escrita do réu, sua citação e condenação.
O promotor requer a condenação do réu nas sanções do art. 12, III, Lei n. 8.429/92, que prevê o ressarcimento integralmente do dano, se houver, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O orgão ministerial requereu que o réu seja condenado em custas processuais e demais ônus da sucumbência. O MPPI ainda pede que o Município de Pedro Laurentino seja intimado para, querendo, atuar como litisconsorte ativo, passando a integrar a lide.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizado.
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