Ministério Público emite recomendação ao prefeito Antônio Neto
A promotora Rita de Cássia de C. Rocha expediu uma Recomendação Administrativa ao prefeito de Lagoa do Piauí.
O Ministério Público do Piauí, através da promotora Rita de Cássia de C. Rocha expediu uma Recomendação Administrativa ao prefeito de Lagoa do Piauí Antônio Neto, para retirada imediata de qualquer divulgação que caracterize promoção a pessoal.
O MPPI considerou que é papel da Promotoria de Justiça da Comarca de Demerval Lobão coibir a prática de promoção pessoal por parte dos gestores públicos municipais no âmbito da Comarca.
- Foto: Prefeitura de Lagoa do PiauíPrefeito Antônio Neto.
Ainda segundo o órgão ministerial, foi “constatado que agentes políticos do município de Lagoa do Piauí, teriam tido seus nomes publicados na propaganda do evento "3º Trilhão de Bike de Lagoa do Piauí", na qual consta como apoiadores os nomes "Pref. Antônio Neto" e "Ver. Bruno Carvalho".
“Recomenda este Órgão Ministerial ao Ilmo. Prefeito Municipal de Lagoa do Piauí/PI, a retirada imediata de divulgação que caracterize promoção pessoal, haja vista que preceitua o §1º do art. 37 da CF que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", determinou a representante do Ministério Público do Piauí.
O MPPI determinou ainda que: “ Dê-se ciência da expedição da presente Recomendação Administrativa à Câmara de Vereadores de Lagoa do Piauí - PI. A partir da data da entrega da presente Recomendação Administrativa".
“Faz-se impositivo constar que a presente Recomendação Administrativa não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao agente público supramencionado ou qualquer outro, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto. Fica concedido à autoridade destinatária o prazo de 30 (trinta) dias para informar o acatamento da presente Recomendação Administrativa e as medidas adotadas para seu cumprimento, encaminhando a respectiva documentação comprobatória, ficando ciente de que a ausência de resposta será interpretada como recusa”, decidiu a promotora.
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