Ministério Público expede recomendação ao prefeito Adalberto Filho
O procedimento foi realizado pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima em face do gestor de Santo Antônio dos Milagres.
O promotor Nielsen Silva Mendes Lima expediu uma recomendação ao prefeito do município de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Gomes Filho para que o gestor regulamente o horário de funcionamento do Conselho Tutelar no período de pandemia da COVID – 19.
O órgão ministerial considerou que o Conselho Tutelar, nos termos do art. 131 do ECA é órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado de zelar pelos cumprimentos dos direitos de crianças e adolescentes e que o horário de funcionamento do Conselho Tutelar é matéria de reserva legal, pelo disposto no art. 134 do ECA.
- Foto: Luís Marcos/ViagoraMinistério Público do Piauí.
O MPPI considerou ainda a necessidade de funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), mesmo que na forma de sobreaviso;
Segundo o órgão ministerial, durante o funcionamento no período de crise do COVID - 19, o conselheiro tutelar e as equipes de suporte devem adotar as medidas necessárias para a prevenção e transmissão do vírus.
Conforme o MP, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou pandemia em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID19), solicitando a colaboração de todos os países, entidades e sociedades para adotar medidas que evitem a proliferação da doença e o CAODIJ expediu a Nota Técnica n° 03/2020, em anexo, dispondo que compete à municipalidade, em razão do Poder de Polícia, restringir o horário de funcionamento de órgãos públicos, no período da pandemia do COVID- 19.
“Funcionamento exclusivamente na forma de sobreaviso, devendo o Conselho Tutelar elaborar escala e divulgá-la amplamente; Atendimento dos casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, que ensejam a tomada urgente de medidas de proteção; Restrição de atendimento presencial aos casos excepcionais, e adotando as medidas necessárias de prevenção determinadas pelas autoridades sanitárias; Fornecimento pelo município de materiais de limpeza, máscaras e álcool gel aos conselheiros tutelares, bem como aos funcionários que prestam apoio ao Conselho Tutelar, como motoristas, digitadores, etc como forma de prevenção e transmissão da COVID – 19”, dentre outras recomendações, determinou o representante do Ministério Público.
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