Ministério Público expede recomendação ao prefeito Gil Carlos
O promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa entende que cabe ao Município de São João do Piauí defender os recursos públicos alocados na perfuração de um poço.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, Jorge Luiz da Costa Pessoa, expediu recomendação com o objetivo de garantir o uso coletivo do poço perfurado com recursos públicos em propriedade privada em Lagoa da Serra, no município de São João do Piauí. A cidade é adminsitrada pelo prefeito Gil Carlos.
De acordo com o MP, a iniciativa ocorreu baseada no Inquérito Civil 127/2018, por meio da qual se veiculou a informação de que a Prefeitura Municipal de São João do Piauí teria construído, com recursos públicos, um poço tubular na propriedade privada de Paulo Henrique Magalhães. O proprietário do imóvel onde o poço foi perfurado reconheceu, em audiência extrajudicial, que ele foi construído com recursos públicos.
- Foto: Divulgação/FacebookPrefeito de São João do Piauí, Gil Carlos.
O promotor entende que cabe ao Município de São João do Piauí defender os recursos públicos alocados na perfuração do poço, garantindo o seu uso pela coletividade. Isto porque a Constituição de 1988 reconheceu a água como recurso ambiental exclusivamente público, bem de uso comum do povo, sendo a água bem de domínio público, sujeita à cobrança quando usada para fins econômicos. Por este motivo, a recomendação prevê que prefeito do município, Gil Carlos Modesto, deverá tomar providências administrativas e judiciais necessárias.
Ainda segundo o órgão ministerial, o proprietário do imóvel no qual o poço artesiano foi construído, Paulo Henrique Magalhães, não deverá criar obstáculos para o regular fornecimento de água aos moradores da localidade Lagoa da Serra, na zona rural de São João do Piauí, até que o município promova as ações administrativas necessárias. Deve abster-se, também, de tomar qualquer medida que embarace o uso do poço tubular pela comunidade local.
A inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal.
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