MP acusa prefeito Barroso Neto de cobrar tributo ilegalmente
A ação foi assinada no dia 22 de abril de 2019 pela promotora de Justiça Karine Araruna Xavier. O gestor de Santa Cruz do Piauí é acusado de cobrar tributos sem existência de lei com essa previsão.
O Ministério Público do Piauí propôs ação civil pública por improbidade administrativa, ao juiz da Vara Cível da Comarca de Picos, em face do prefeito de Santa Cruz do Piauí, Francisco Barroso de Carvalho Neto, mais conhecido como Barroso Neto. O gestor é acusado de cobrar tributos ilegalmente da população. A ACP foi assinada no dia 22 de abril de 2019 pela promotora de Justiça Karine Araruna Xavier.
Um inquérito civil público havia sido instaurado para averiguar supostas irregularidades na cobrança de tributos durante as festividades públicas no município. O MP-PI recebeu relatos que, entre outubro e novembro de 2017, na tradicional feira livre da cidade, os fiscais da prefeitura passaram em todas as bancas da feira cobrando um valor “que não se sabe a origem nem muito menos a fundamentação legal”. O representante diz que os cobradores apenas “alegavam que a prefeitura estava cobrando essa taxa e/ou imposto para pagar a polícia”.
Segundo a notícia de fato, os fiscais cobravam entre R$ 50 e R$ 150 reais por pessoa para obter permissão para vender na feira, prejudicando “pessoas simples e humildes” em “uma cidade pequena e pobre” como Santa Cruz do Piauí.
Ainda segundo a representação feita ao Ministério Público, houve “instalação de barreiras em todas as entradas da cidade com várias pessoas fardadas com cavaletes e cordões de isolamento, obrigando os proprietários de carros a pagarem uma taxa e/ou imposto de R$ 10,00 (dez reais) e de moto a pagarem uma taxa e/ou imposto de R$ 5,00 (cinco reais) cada, para poderem entrar na cidade”.
Após solicitação do MP-PI, o prefeito alegou que o art. 28 do Código Tributário Municipal prevê a cobrança de tributo para as atividades de parque de diversão e de estacionamento. Também disse que o mesmo diploma legal legitima a cobrança a feirantes e a proprietários de quiosques de bebidas, sorvetes ou similares.
Acontece que o referido documento somente passou a vigorar na data de 1º de Janeiro de 2018, ou seja, depois das cobranças terem sido feitas. “Assim sendo, restou claro que o gestor municipal incorreu em ato de improbidade administrativa ao agir de forma a atentar contra os princípios da administração pública, visto que o agente público efetuou a cobrança de tributos sem previsão legal, face à inexistência de lei vigente que albergasse tal ato a época dos fatos, assim vulnerando o princípio da legalidade, insculpido no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, argumentou a promotora de Justiça.
Karine Araruna esclarece que o princípio da legalidade prevê a necessidade de que uma lei seja editada para se poder instituir ou aumentar um tributo. Segundo ela, ao realizar tal ato indevido, o prefeito incorre em improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública.
Dessa forma, a representante do órgão ministerial requereu que Barroso Neto ofereça manifestação por escrito, no prazo de 15 dias. Foi solicitado que, decorrido esse período, o processo seja recebido pela justiça, com ou sem manifestação do prefeito.
O MP-PI solicita, ainda, a condenação do gestor nos seguintes moldes: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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