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MP entra com ação contra prefeito Valdecir Júnior por improbidade

A ação foi movida pelo promotor de Justiça Luciano Sales em razão de um acordo extrajudicial firmado pelo atual gestor do município de Curimatá.

O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Avelino Lopes, ingressou com ação civil pública contra o prefeito de Curimatá, Valdecir Rodrigues, mais conhecido como Valdecir Júnior, por prática de ato de improbidade administrativa.

A ação foi movida pelo promotor de Justiça Luciano Sales em razão de um acordo firmado pelo atual gestor do município, que a época dos atrasos era advogado dos servidores.

Ação de cobrança

Conforme a ação, Reidan Kleber, cuja gestão foi 2013 a 2016, deixou de efetuar o pagamento de funcionários públicos, dentre eles, professores, auxiliares de secretaria os objetos das ações tinham como pivô central o inadimplemento do mês de dezembro de 2012, algumas se complementavam aos débitos referentes à diferença atribuída ao Piso Nacional do Magistério, nos meses de janeiro e fevereiro de 2012 e 2013, enquanto que em outras litigavam acerca do direito ao abono do terço de férias.

Ainda segunda a ação, à época a Prefeitura alegou encontrar-se em pleno déficit orçamentário. Sem ter boas condições econômicas, apresentou planilhas, quadro de funcionários, ação civil pública ajuizada contra o município em razão da matéria.

O órgão ministerial informa também que a época em audiência realizada na tentativa de conciliação estava presente partes requerentes, acompanhadas dos seus advogados, e um deles era Valdecir Júnior que participou ativamente nos atos dos processos de cobrança, e atualmente também é gestor municipal.

De acordo com o MPPI, Valdecir Júnior foi eleito prefeito de Curimatá e fez um acordo extrajudicial no qual dobrava os valores que os funcionários públicos deveriam receber, o que não poderia ter ocorrido.

"Tal administrador público, aos finais dos processos mencionados, propôs um acordo extrajudicial junto às partes, sem dúvidas, seus seguidores políticos, praticamente todos empossados durante seu pleito, na qual na atitude maléfica, superfaturou, em muito, os valores das condenações proferidas contra a Prefeitura, afrontando diretamente princípios basilares da Administração Pública", disse o representante do Ministério Público.

Pedido do MP

O membro do Ministério Público requer ao Poder Judiciário o enquadramento do gestor público com base no artigo 11 da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que qualifica como ato de improbidade qualquer iniciativa que atente contra os princípios da administração, seja por ação ou omissão que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

O artigo 11 da lei prevê as seguintes sanções para quem for enquadrado em ato de improbidade: a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. 

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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