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MP firma termos de cooperação técnica com a prefeitura de Oeiras

O objetivo dos termos é de combater a omissão da fiscalização, de induzir o cumprimento da legislação, e de promover a normatização do trânsito no município.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Oeiras/PI, Vando da Silva Marques, nas datas de 24/04/2019 e 25/04/2019, firmou os Termos de Cooperação Técnica nº 02/2019; 03/2019 e 04/2019, com o 14º Batalhão da Polícia Militar, a 4ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Picos e a Secretaria Municipal da Educação de Oeiras/PI, com o intuito de combater a omissão da fiscalização, de induzir o cumprimento da legislação, e de promover a normatização do trânsito no município de Oeiras, nos autos do Inquérito Civil nº 11/2019.

Os Termos de Cooperação Técnica firmados com estas instituições têm como objetivo central adequar o trânsito municipal de Oeiras à legislação do Código de Trânsito Brasileiro, mediante ações educativas, fiscalizatórias e repressivas, dentro das atribuições de cada um.

Dentre as ações educativas propostas a todas, uma delas é sensibilizar a sociedade para a mudança gradativa de comportamento, visando o alcance de um nível desejável de civilidade no trânsito, através de orientações aos condutores para a adoção de uma conduta mais segura nas vias e rodovias, com a promoção de palestras e campanhas educativas.

Já nas ações fiscalizatórias e repressivas, foi proposto à PM e à PRF que intensifiquem a fiscalização do trânsito através da realização rotineira de “blitzen” diárias pela Polícia Militar e semanais pela Polícia Rodoviária Federal para coibir as irregularidades patentes e mais corriqueiras no município de Oeiras como: ausência de capacete por motociclistas e caronas, condução de veículos sem habilitação, inclusive com menores conduzindo veículos automotores; motociclistas com excesso de passageiros na garupa. E, quando da verificação dessas irregularidades, os policiais devem efetuar a repressão dos crimes de trânsito e dos ilícitos administrativos, quando houver, através da autuação do infrator, lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência e aplicação de multas de trânsito.

Por outro lado, à Secretaria de Educação Municipal, nas ações fiscalizatórias e repressivas, compete a proibição e fiscalização do estacionamento de veículos automotores nas escolas, especialmente motocicletas, em pátios e no interior das escolas e sobre calçadas, devendo comunicar imediatamente à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar do Município das irregularidades que vêm ocorrendo para a adoção das medidas cabíveis aos infratores, fornecendo a identificação do aluno e dos pais ou responsáveis à autoridade pública.

E para uma atuação mais eficiente e integrada, cooperam ainda em encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça Oeiras, mensalmente, relatório das medidas que estão sendo adotadas por estas instituições acerca da fiscalização, cumprimento da legislação e normatização do trânsito municipal de Oeiras.

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