MP-PI ingressa com ação civil pública contra FMS de Teresina
A ação tomou por base o Inquérito Civil Público nº 005/2017, instaurado com objetivo de acompanhar as ações do município de Teresina para o acolhimento das vítimas de violência sexual.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Municipal de Saúde Teresina (FMS) para implantação do Serviço de Atenção às Vítimas de Violência Sexual (SAVVIS).
A ação tomou por base o Inquérito Civil Público nº 005/2017, instaurado com objetivo de acompanhar as ações do município de Teresina para o acolhimento das vítimas de violência sexual.
O promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, titular da 29ª PJ, autor da ação, explica que a FMS, em 2016, apresentou um projeto para implantação de um serviço de saúde para atendimento de vítimas de violência sexual, que foi reprovado durante as discussões no Fórum da Rede Cegonha.
Diante disso, foi constituído um Grupo de Trabalho Interinstitucional, composto por representantes das gestões de saúde do estado e do município, apoiadores do Ministério da Saúde, Ministério Público, dentre outros, para elaboração de um novo projeto.
- Foto: Facebook/FMSFundação Municipal de Saúde
Após algumas reuniões, no mês de agosto do ano passado, o grupo de trabalho elaborou um projeto de implantação do Serviço de Atenção às Vítimas de Violência Sexual (SAVVIS). Houve o estabelecimento do local do serviço e de um cronograma para a implantação do serviço, até dezembro de 2016.
A construtora contratada para finalizar a reforma do hospital do bairro Promorar, estabelecimento onde seria instalado o serviço, alegou dificuldades para concluir a obra. Assim foi apresentado novo cronograma de implantação do serviço, cujo mês previsto de início de funcionamento do SAVVIS era março deste ano, o que não ocorreu.
Por isso, a 29ª PJ expediu, em junho, uma recomendação ao presidente da FMS, Sílvio Mendes, que adote as providências administrativas necessárias para a implantação do Serviço de Atenção às Vítimas de Violência Sexual no prazo de 60 dias. Entre as justificativas pelo presidente da FMS para a não implantação do serviço especializado, estava a diminuta estatística de casos em que homens seriam vítimas de violência sexual.
Por fim, o representante do Ministério Público Estadual afirma que a Prefeitura de Teresina, na sua Lei Municipal nº 4.976/2016 (Lei Orçamentária do Município de Teresina), a FMS possuía recursos de mais de 9 milhões de reais para obras de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde.
Segundo Eny Marcos, esses recursos poderiam ser usados para a reforma e estruturação do SAVVIS. O Promotor de Justiça ainda aponta que nas Superintendências de Desenvolvimento Urbanos-SDU’s existem recursos previstos para a “ampliação, reforma, construção de Prédios Institucionais”, de cerca de 1 milhão de reais cada uma, que pode ser utilizado na estruturação do serviço de atendimento.
Na ACP o titular da 29ª Promotoria de Justiça requer a concessão de liminar determinando o município de Teresina, através da FMS, em até 90 dias, que providencie a implantação do Serviço de Atenção às Vítimas de Violência Sexual (SAVVIS). O serviço deve ser composto de equipe multidisciplinar própria, e instalado no Hospital do Promorar, conforme projeto aprovado e pactuado no Fórum Rede Cegonha.
O MPPI solicita também, em caso de descumprimento da liminar, que o presidente da FMS seja condenado a pagar multa diária no valor de 10 mil de reais.
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