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MP recomenda que Idevaldo Ribeiro promova concurso público

O promotor João Batista de Castro Filho, expediu recomendação ao município de Várzea Branca pedindo também a realização de concurso público.

O Ministério Público do Piauí, através do promotor João Batista de Castro Filho, expediu recomendação ao prefeito do município de Várzea Branca Piauí, Idevaldo Ribeiro para que o gestor promova concurso público visando o preenchimento integral do seu quadro de pessoal, em todas as áreas, especialmente as de educação e saúde, adotando as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados.

O órgão ministerial também recomenda que o prefeito promova a exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração Pública.

  • Foto: FacebookPrefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro.Prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro.

De acordo com o MPPI, o órgão considerou que a não observância do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, caracteriza improbidade adminsitrativa, e implica em nulidade do ato administrativo que contratou irregularmente servidores públicos por tempo determinado, consoante disposto no art. 37, § 2º da CF, fazendo com que o agente público, responsável por tal contratação irregular, venha a ressarcir os cofres públicos no montante nela gasto.

Ainda segundo o órgão ministerial, há indícios de que o Município de Várzea Branca-PI está contratando irregularmente servidores para prestação de serviços continuados e que compete ao Ministério Público expedir recomendações aos órgãos da administração pública, na defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual.

“Requisita-se, desde logo, sob as penas da lei: a) Cópia integral, também em mesmo prazo, das leis municipais que autorizam a contratação por tempo determinado no âmbito do município de Diário Eletrônico. Os atos de nomeação e os contratos, bem como o tempo de prestação de serviços entre a nomeação e a presente data de cada um dos servidores contratados que exerçam qualquer função de médico, odontólogo, auxiliar de serviços gerais, professor, nutricionista, assistente social, vigia, agente comunitário de saúde, técnico em informática, enfermeiro, bioquímica, agente de endemia e qualquer outro cargo de natureza contínua”, determinou o representante do Ministério Público do Piauí.

O MPPI advertiu também que “a presente Recomendação serve também para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais acerca do objeto aqui veiculado, bem como igualmente alerta o Parquet que sua não observância implicará na adoção de todas as medidas judiciais cabíveis ao caso”.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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