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MPF quer bloquear bens de Idevaldo Ribeiro no valor de R$ 823 mil

O procurador federal Paulo Brandão, em conjunto com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), propôs uma ação civil por improbidade administrativa contra o gestor e a Construtora Genipapo Ltda.

O Ministério Público Federal, através do procurador Paulo Brandão Cavalcanti Neto, juntamente com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa à Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato em face de Idevaldo Ribeiro da Silva, prefeito da cidade de Várzea Branca, e da empresa Construtora Genipapo Ltda, por violação dos princípios que regem a administração pública. A ação foi proposta no último dia 30 de outubro.

  • Foto: Divulgação/FacebookPrefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro.Prefeito Idevaldo Ribeiro de Várzea Branca.

De acordo com o texto da ação, no ano de 2012, a Funasa firmou o Termo de Compromisso nº 336/2012 com a Prefeitura de Várzea Branca, para construção de cisternas para captação de água da chuva em localidades do município.

O Termo de Compromisso previa a execução de 56 cisternas, que deveriam ser custeadas por repasses da Funasa no valor de R$ 377.329,70, sem contrapartida da administração municipal.

Segundo o órgão ministerial, os recursos foram depositados por meio de duas ordens bancárias em parcelas iguais no valor de R$ 188.664,85, uma feita em 27 de dezembro de 2012 e outra realizada em 27 de agosto de 2014.

A vigência estipulada para o termo foi de 27 de dezembro de 2012 a 29 de novembro de 2015. Após o fim da vigência, a Funasa realizou inspeção in loco e constatou que apenas 50% do montante total de cisternas havia sido entregue.

Por conta da inexecução do Termo de Compromisso, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Várzea Branca pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), onde foi constatado que a empresa contratada para realizar a construção das cisternas, Construtora Genipapo Ltda, teria recebido o valor integral repassado pela Funasa ao município.

Conforme parecer financeiro emitido pelo TCE, apenas o valor de R$ 188.131,17 foi aprovado por boa utilização. O valor de R$ 847,31 foi devolvido, enquanto R$ 188.131,17 foram reprovados por conta de obras não realizadas e R$ 1.067,36 foram reprovados relativos a saldo da licitação não devolvido.

Ao final, o parecer do TCE entendeu pela aprovação parcial de recursos do convênio no valor de R$ 188.978,48, opinando pela reprovação do montante de R$ 189.198,53, gerido pelo prefeito Idevaldo Ribeiro.

O TCE ainda submeteu o valor reprovado e a ser devolvido pelo município à análise do Tribunal de Contas da União (TCU), tendo o montante sido atualizado até 19 de agosto de 2016, quando foi fixado pelo TCU em R$ 236.190,64. O valor posteriormente foi atualizado pelo TCU na cifra de R$ 250.353,72.

A pedido do MPF, o valor foi atualizado novamente em 14 de novembro de 2018 pela Funasa em R$ 274.615,71.

A Corte de Contas emitiu intimação ao prefeito e à empresa para que apresentassem contestações e justificativas aos autos, mas os denunciados não responderam à solicitação do TCE.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o MPF e a Funasa requisitaram à Justiça Federal que: seja decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos (o prefeito e a empresa contratada) no valor de R$ 823.847,13, equivalente ao valor do dano atualizado mais multa de duas vezes o valor; os réus sejam notificados para apresentar manifestação escrita, em prazo pré-estabelecido em lei; haja a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa e imposição das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública (cargo de prefeito) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais; haja a condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis à espécie, no valor de R$ 274.615,71.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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