Viagora

Prefeita Genir Ferreira contrata empresa por R$ 230 mil sem licitação

A prefeita da cidade de Boqueirão do Piauí contratou a empresa Mariana R de M Paulo para realizar sanitização de áreas internas e externas de prédios públicos contra a Covid-19.

Na última segunda-feira, 5 de abril, a prefeita do município de Boqueirão do Piauí, Genir Ferreira da Silva, assinou o contrato nº 044/2021 com a empresa Mariana R de M Paulo, no valor de R$ 230.896,56 (duzentos e trinta mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos).

O objeto do contrato, firmado por meio do processo de dispensa de licitação nº 012/2021, é a contratação de empresa para prestação de serviços de sanitização de áreas internas e externas de prédios públicos para o combate à Covid-19 no município de Boqueirão do Piauí.

  • Foto: Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato firmado pela Prefeitura de Boqueirão do Piauí com a empresa.Extrato do contrato firmado pela Prefeitura de Boqueirão do Piauí com a empresa.

As fontes dos recursos para pagamento da empresa são o FPM, FMS, ICMS, recursos recebidos para combater a Covid-19 e recursos próprios do município. A vigência do contrato é do dia da assinatura até 4 de abril de 2022.

  • Foto: Receita FederalComprovante de inscrição no CNPJ da empresa Mariana R de M Paulo.Comprovante de inscrição no CNPJ da empresa Mariana R de M Paulo.

Dispensa de licitação

O extrato do contrato firmado pela prefeita se baseia no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, que trata da dispensa de licitação .

O referido artigo menciona que a dispensa de licitação pode ocorrer: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

No entanto, o contrato possui validade de 12 meses, descumprindo o limite de 180 dias, ou 6 meses, estabelecido na lei.

Além disso, o inciso I do referido artigo determina que o valor máximo para dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia é de até 10% da modalidade de carta convite, ou seja, até o valor de R$ 33.000,00. O inciso II complementa o disposto no inciso I, determinando que para a compra e demais serviços - como a sanitização de prédios públicos, objeto do contrato mencionado - o valor máximo é de até R$ 17.600,00.

Outro lado

O Viagora tentou contato com a prefeita Genir Ferreira para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, a gestora não foi localizada.

Mais conteúdo sobre:

Teresina

Piauí

Covid-19

Facebook
Veja também