Prefeita Genir Ferreira contrata empresa por R$ 230 mil sem licitação
A prefeita da cidade de Boqueirão do Piauí contratou a empresa Mariana R de M Paulo para realizar sanitização de áreas internas e externas de prédios públicos contra a Covid-19.
Na última segunda-feira, 5 de abril, a prefeita do município de Boqueirão do Piauí, Genir Ferreira da Silva, assinou o contrato nº 044/2021 com a empresa Mariana R de M Paulo, no valor de R$ 230.896,56 (duzentos e trinta mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos).
O objeto do contrato, firmado por meio do processo de dispensa de licitação nº 012/2021, é a contratação de empresa para prestação de serviços de sanitização de áreas internas e externas de prédios públicos para o combate à Covid-19 no município de Boqueirão do Piauí.
- Foto: Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato firmado pela Prefeitura de Boqueirão do Piauí com a empresa.
As fontes dos recursos para pagamento da empresa são o FPM, FMS, ICMS, recursos recebidos para combater a Covid-19 e recursos próprios do município. A vigência do contrato é do dia da assinatura até 4 de abril de 2022.
- Foto: Receita FederalComprovante de inscrição no CNPJ da empresa Mariana R de M Paulo.
Dispensa de licitação
O extrato do contrato firmado pela prefeita se baseia no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, que trata da dispensa de licitação .
O referido artigo menciona que a dispensa de licitação pode ocorrer: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
No entanto, o contrato possui validade de 12 meses, descumprindo o limite de 180 dias, ou 6 meses, estabelecido na lei.
Além disso, o inciso I do referido artigo determina que o valor máximo para dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia é de até 10% da modalidade de carta convite, ou seja, até o valor de R$ 33.000,00. O inciso II complementa o disposto no inciso I, determinando que para a compra e demais serviços - como a sanitização de prédios públicos, objeto do contrato mencionado - o valor máximo é de até R$ 17.600,00.
Outro lado
O Viagora tentou contato com a prefeita Genir Ferreira para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, a gestora não foi localizada.
Polícia deflagra 17ª fase da Operação Interditados e cumpre mandados no Piauí
De acordo com a SSP-PI, os alvos são os investigados pela prática dos crimes de receptação qualificada de aparelhos celulares e associação criminosa.TCE suspende concurso público do município de José de Freitas
A decisão foi proferida pela conselheira Flora Izabel e oficializada no Diário Oficial de quinta-feira (18).Rafael sanciona Lei de incentivo à doação e transplante de órgãos no Piauí
A medida do Executivo Estadual promove a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema no estado.Ministro Renan Filho fará visita à obra de rebaixamento da Avenida João XXIII
De acordo com o Governo do Piauí, a obra foi contemplada com R$ 46 milhões de recursos, provenientes do Governo Federal.Alepi aprova meia-passagem para estudantes no transporte intermunicipal
O projeto é de autoria do deputado estadual e vice-presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Evaldo Gomes (Solidariedade).
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir