Prefeito Avelar de Castro Ferreira é denunciado na Justiça Federal por crimes de responsabilidade
A ação penal foi protocolada no dia 16 de janeiro e foi distribuída para o juiz Marcio Braga Magalhães da 2ª Vara Federal.
O prefeito da cidade de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira e o empresário José Alves de Mendonça Filho, foram denunciados na Justiça, pelo Ministério Público Federal, por crimes de responsabilidade.
A ação penal originou-se a partir do inquérito policial nº 252/2009 realizado pela Polícia Federal. O prefeito Avelar Ferreira e o empresário são acusados de terem infringido o Decreto Lei 201/67 e as Leis 1079/50 e 5249/67. São crimes previstos na legislação extravagante penal.
A ação penal foi protocolada no dia 16 de janeiro e foi distribuída para o juiz Marcio Braga Magalhães da 2ª Vara Federal. A ação tem dois volumes e dois apensos.
Prefeito já foi condenado
Em dezembro de 2012 o prefeito Avelar Ferreira (PSD) foi condenado a dois anos de detenção pelo juiz de direito Fabricio Paulo Cysne de Novaes pelo crime previsto no artigo 1°, Inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) na forma do artigo 29 (concurso de pessoas), 71 (crime continuado) e 383 ( correção de eventual erro da denúncia ou queixa na classificação do delito) todos do Código Penal Brasileiro. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária.
O prefeito foi inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação. O juiz estabeleceu a obrigação da reparação dos danos causados aos servidores públicos municipais prejudicados. Dessa condenação o prefeito recorreu e ainda aguarda nova decisão.
Imagem: Reprodução
Avelar de Castro Ferreira
![Avelar de Castro Ferreira(Imagem:Reprodução) Avelar de Castro Ferreira(Imagem:Reprodução)](/media/images/avelar-de-castro-ferreira-43723.jpg)
A ação penal originou-se a partir do inquérito policial nº 252/2009 realizado pela Polícia Federal. O prefeito Avelar Ferreira e o empresário são acusados de terem infringido o Decreto Lei 201/67 e as Leis 1079/50 e 5249/67. São crimes previstos na legislação extravagante penal.
A ação penal foi protocolada no dia 16 de janeiro e foi distribuída para o juiz Marcio Braga Magalhães da 2ª Vara Federal. A ação tem dois volumes e dois apensos.
Prefeito já foi condenado
Em dezembro de 2012 o prefeito Avelar Ferreira (PSD) foi condenado a dois anos de detenção pelo juiz de direito Fabricio Paulo Cysne de Novaes pelo crime previsto no artigo 1°, Inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) na forma do artigo 29 (concurso de pessoas), 71 (crime continuado) e 383 ( correção de eventual erro da denúncia ou queixa na classificação do delito) todos do Código Penal Brasileiro. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária.
O prefeito foi inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação. O juiz estabeleceu a obrigação da reparação dos danos causados aos servidores públicos municipais prejudicados. Dessa condenação o prefeito recorreu e ainda aguarda nova decisão.
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