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Prefeito Felipe Ribeiro decreta lockdown em Cajueiro da Praia

Segundo o decreto, também está proibida a circulação de pessoas nos horários de 21h às 5h, entre os dias 17 e 21.

Nessa quarta-feira (17), o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, decretou Lockdown, que inicia nesta quinta-feira (18) e segue até domingo (21).

Conforme o prefeito, a cidade estará fechada para turistas e visitantes até o domingo, permitido somente moradores com endereço comprovado no município.

Segundo o decreto, também está proibida a circulação de pessoas nos horários de 21h às 5h, entre os dias 17 ao 22. Além da realização de eventos e festas promovidas por órgãos públicos ou privados em ambientes fechados ou abertos.

A barreira sanitária no município de forma periódica nesse período, de 7h às 18h, através de equipes da Secretaria Municipal de Saúde. A fiscalização será feira pela Polícia Militar.

Ficarão suspensas todas as atividades comerciais em geral, além de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e pousadas ressalvando as atividades tidas como essenciais.

Atividades que podem funcionar

- Comércios de pequeno e médio portes, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e hortifrutigranjeiros;

- Farmácias, drogarias, comércios revendedores de produtos sanitários e de limpeza;

- Oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural do município de Cajueiro da Praia;

- Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

- Serviços de segurança e vigilância; g) serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- Serviços de saneamento básico, transportes de pessoas, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos;

- Serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

- Agricultura, pecuária e extrativismo;

- Bancos e lotéricas.

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