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Promotor abre inquérito para investigar prefeito Netão Bezerra

O procedimento foi instaurado pelo promotor Mauricio Gomes de Sousa, em face da prefeitura de São José do Piauí.

O Ministério Público do Piauí, através do promotor Mauricio Gomes de Sousa, instaurou um inquérito civil em face da prefeitura de São José do Piauí par apurar suposto limite prudencial extrapolado com despesas de pessoal. A cidade é adminsitrada pelo pefeito Netão Bezerra.

Segundo a portaria N°067/2019, publicado no Diário Oficial, o MPPI considerou que chegou ao conhecimento deste agente ministerial, através do RGF relativo de janeiro a dezembro de 2018, publicado no DOM de 11 de abril de 2019, que o município de São José do Piauí estaria realizando despesas com pessoal no percentual de 72,52%(setenta e dois virgula cinquenta e dois por cento) de suas receitas corrente líquidas; que o LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal estipula como limite legal para referidas despesas com pessoal, para o Poder Executivo municipal, o patamar de 54% (cinquenta e quatro por cento) de suas Receitas Correntes Líquidas - RCL, conforme disposto no art. 20, §3º, "b", da Lei Complementar n.º 101/2000, sendo o limite prudencial firmado em 51,30%(cinquenta e um virgula trinta porcento) das RCL.

  • Foto: Foto Daniela BezerraPrefeito Netão BezerraPrefeito Netão Bezerra

“È vedado ao Poder: - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;  - criação de cargo, emprego ou função;  - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias; que as vedações legais impostas ao ente que ultrapassa os limites prudenciais de despesas com pessoal representam veemente risco à regular prestação dos serviços públicos municipais, devendo o gestor público eliminar tais excessos nos dois quadrimestres seguintes”, decidiu o promotor.

O MPPI determinou ainda que:  “Comunique-se o fato a D. PGJ/PI para análise e providências criminais, se cabíveis, bem como a AGU, CGU, PGE/PI e CGE/PI, para os fins do art. 23, §3º, I, da LRF, qual seja, proibição de receber transferênciasvoluntárias; solicite-se ao Secretário Municipal de Administração de São José do Piauí, relatórios de gestão fiscal municipal relativos a todos os quadrimestres dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, ainda em curso; solicite-se ainda ao Sr. Secretário Municipal de Administração de São José do Piauí/PI relação de todos os servidores públicos municipais, efetivos ou não, relativas aos meses de janeiro/2019, fevereiro/2019, março/2019, abril/2019, maio/2019, junho/2019 e julho/2019; solicite-se ao TCE/PI informações sobre os fatos, quais sejam, estar o Município de São José do Piauí/PI descumprindo a LRF, pois realizando despesas com pessoal acima do limite legal e/ou prudencial, devendo informar desde quando se denota referida prática administrativa”.

De acordo com o órgão ministerial, depois de cumpridas todas as providências, notifique-se o Prefeito Municipal de São José do Piauí, para, querendo, apresentar resposta aos fatos ora mencionados no prazo de 10(dez) dias de sua notificação, devendo sua qualificação, se necessário, ser colhida em sistema SINESP/SIEL.

Outro lado

Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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