Promotor investiga prefeito Raislan Farias por ato de improbidade
Rafael Maia Nogueira, instaurou inquérito civil para apurar dispensa de licitação em prestação de serviços no município de Passagem Franca.
O Ministério Público do Piauí, através do promotor Rafael Maia Nogueira, instaurou inquérito civil nº 14/2018 em face do prefeito Raislan Farias, mais conhecido como Lan para apurar possível ato de improbidade administrativa, praticada pelo gestor, acerca de dispensa de licitação em prestação de serviços no município de Passagem Franca.
De acordo com a portaria Nº 41/2019, publicada no Diário Oficial do dia 30 de maio, o MPPI considerou que, em decorrência da apuração do PP n. 14/2017 (SIMP000142-325/2018), foi expedido o Ofício nº 119/2017, dirigido ao prefeito citado e que, na documentação apresentada através do Ofício n. 025/09/2017, da Prefeitura de Passagem Franca, em resposta ao procedimento da Promotoria, não foram enviados documentos referentes a dispensa de licitação, informado nas notas de empenho apresentados pela Prefeitura Municipal.
- Foto: Reprodução/ FacebookPrefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias
Segundo o MPPI, existe a necessidade de realização de novas diligências para a conclusão da investigação para apurar se o “então gestor municipal, Sr. Raislan Farias dos Santos, teria realizado pagamento com recursos próprios do Tesouro Municipal para o Sr. Manoel da Cruz Cardoso Lima pela prestação de serviços sem o devido procedimento licitatório”.
“A expedição de oficio requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Obras de Passagem Franca do Piauí esclarecimentos acerca da dispensa de licitação na prestação de serviços de confecção de meios-fios para Secretaria de Obras do Município de Passagem Franca do Piauí, em especial que apresente cópia de todo(s) os procedimentos de licitação referente(s) à prestação de serviços de confecção de meios-fios para a Secretaria Municipal de Obras de Passagem Franca do Piauí a que se referem as notas de empenho n. 0302065, n. 0701066, n. 0803026 e n. 0201148, entre outras porventura existentes, tendo como credor Manoel da Cruz Cardoso Lima”, determinou o representante do Ministério Público.
O MPPI determinou ainda que “após respostas aos expedientes acima mencionados, o aprazamento de audiência extrajudicial com o suposto prestador de serviço Sr. Manoel da Cruz Cardoso Lima, para obtenção de informações atualizadas que justifiquem a prestação de serviços, a modalidade de dispensa de licitação”.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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