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Promotor quer bloqueio dos bens do ex-prefeito Reginaldo Betinha

Além do ex-prefeito de Curralinhos, são réus também na ação a empresa J. de Sousa Serra Produções de Shows e Eventos e Jane de Sousa Serra.

No último dia 18 de dezembro, o Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Reginaldo Soares Teixeira (Reginaldo Betinha), ex-prefeito de Curralinhos, e da empresa J. de Sousa Serra Produções de Shows e Eventos, representada por Jane de Sousa Serra, acusados de lesão ao erário e descumprimento dos princípios que regem a administração pública.

De acordo com o órgão ministerial, a ação civil pública objetiva responsabilizar o ex-gestor que, durante o exercício financeiro de 2016, contratou indevidamente a empresa J. de Sousa Serra Produção e Eventos, mediante inexigibilidade de licitação, para promoção de show artístico alusivo às festividades do padroeiro da cidade de Curralinhos, São Raimundo Nonato, ocasionando danosa lesão ao erário e patente violação aos princípios que regem a administração pública.

Conforme o Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação publicado no Diário Oficial dos Municípios, o ex-gestor firmou contrato com a empresa visando à contratação do grupo musical “Forró Sacode”, em virtude de comemoração dos festejos da cidade no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Segundo o Ministério Público, nos autos do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação não foi comprovada a notoriedade e singularidade do serviço prestado pela empresa contratada, tampouco o evidente reconhecimento pela crítica especializada ou opinião popular do grupo artístico “Forró Sacode”, requisitos tais aptos a ensejar a inexigibilidade de licitação, conforme disposto no art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.

“O fato do ex-gestor não ter procedido à abertura de procedimento licitatório de molde a aquilatar quais artistas melhor se enquadrariam na proposta cultural, observando-se as condições de preço e qualidade dos shows, de forma que a população tivesse acesso à cultura com qualidade, sem onerar o erário com despesas feitas sem que se saiba o nível musical de tal banda, configurou nitidamente o ato ímprobo narrado”, citou o representante do órgão ministerial.

No entendimento do MPPI, o ex-prefeito deveria “demonstrar a razoabilidade do valor da contratação mediante comparação das propostas apresentadas com os preços praticados pelos artistas junto a outros entes públicos e/ou privados, de molde que restasse comprovado que a pesquisa de valores de mercado se dera antes da contratação, tendo está integrado o processo de inexigibilidade de licitação, o que não restou, de plano, comprovado”.

Para o promotor Rafael Maia Nogueira, o ex-prefeito Reginaldo Soares Teixeira teria ocasionado prejuízo aos cofres públicos, devido ao “tamanho descaso e ingerência para com os recursos públicos da referida cidade”. A empresa contratada teria incorrido também em ato ímprobo, dado que auferiu benefícios indevidos pela promoção do mencionado evento festivo, sem que tenha atestado possuir notória singularidade dos serviços prestados.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu à Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil que: haja a indisponibilidade dos bens suficientes ao resguardo patrimonial de R$ 36.418,18 (trinta e seis mil e quatrocentos e dezoito reais e dezoito centavos) dos acusados, referentes à lesão ao erário causada pelo contrato firmado entre os réus acrescido de correção monetária; a notificação dos requeridos para que apresentem manifestação aos autos por escrito; intimação do município de Curralinhos, para dizer se tem interesse na lide; a condenação dos réus às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais; a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 36.418,18.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-gestor para comentar o assunto, mas, até o fechamento da matéria, ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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