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Promotor quer perda do cargo do prefeito Antônio Francisco

O promotor de Justiça Jorge Pessoa propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Nova Santa Rita.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa à Vara Única da Comarca de São João do Piauí em face de Antônio Francisco Rodrigues da Silva, prefeito da cidade de Nova Santa Rita, por violação dos princípios que regem a administração pública. A ação foi proposta na última terça-feira, 26 de novembro.

De acordo com o órgão ministerial, teria sido instaurado um procedimento administrativo em face de Régio de Aquino Leal, ex-prefeito de Nova Santa Rita, devido a diversas irregularidades praticadas pelo ex-gestor no exercício financeiro de 2012, gerando um débito de R$ 101.468,90 ao erário, segundo acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) obtido pelo MP.

Devido ao débito apontado, o representante do MPPI notificou o atual gestor da cidade, Antônio Francisco, para que o prefeito inscrevesse na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal o débito imputado pelo TCE, e ingressasse com a devida execução fiscal no prazo legal, a fim de recuperar o dano ocasionado ao erário.

Em resposta ao Ministério Público, Antônio Francisco se limitou a informar que o acórdão do TCE não se reveste de título executivo, sugerindo que a 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí buscasse junto ao Tribunal de Contas informação sobre a certidão de débito, sendo que cabe ao município zelar pelo seu patrimônio.

Em maio de 2019, foi expedida uma recomendação administrativa ao prefeito de Nova Santa Rita, para que providenciasse a execução no prazo de 60 dias e comprovasse as providências tomadas no sentido de reaver o crédito aos cofres públicos municipais. No entanto, o MP afirma que o gestor deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação.

No entendimento do MPPI, está configurada conduta omissiva, já que o prefeito se absteve de inscrever o débito em dívida ativa, deixando de promover qualquer meio legal cabível à recuperação do dano causado ao erário municipal.

“Restam claras as violações aos princípios da administração pública, no que se refere à observância do dever à obediência à legalidade e à moralidade administrativa em seus atos de gestão, contidos no art. 37, caput da Carta Magna, bem como se caracterizando como atos de improbidade administrativa”, citou o órgão ministerial.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o Ministério Público requisitou à Justiça que: o requerido seja notificado para que apresente resposta escrita, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92; o gestor seja condenado às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos no valor de R$ 101.468,90, perda da função pública (cargo de prefeito) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais; o réu seja condenado a pagar as custas processuais e demais ônus da sucumbência, no valor de R$ 101.468,90; o vice-prefeito do município seja intimado para, querendo, atuar como litisconsorte ativo, passando a integrar a lide, nos termos do art. 17, parágrafo 3º da Lei nº 8.429/92.

Outro lado

O Viagoraprocurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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