Promotor quer perda do mandato do prefeito Antônio Chico
O promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa ingressou com a ação civil pública contra o gestor de Nova Santa Rita.
O Ministério Público do Piauí, através de 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito de Nova Santa Rita, Antônio Francisco Rodrigues da Silva, mais conhecido como Antônio Chico, por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o órgão ministerial, em inquérito civil público instaurado constatou-se que, no exercício financeiro de 2013, o prefeito atrasou o pagamento do recolhimento das contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Os atrasos geraram multas e juros que totalizaram R$ 7.871,12.
As informações sobre os atrasos foram encontradas pelo TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado) ao analisar a prestação de contas do município. Em sua defesa, Antônio Rodrigues explicou, ao órgão de controle externo, que tal fato ocorreu em virtude de débitos deixados pelo ex-gestor e pela priorização do pagamento dos servidores municipais. Entretanto, para os técnicos do TCE as irregularidades aconteceram pela falta de planejamento e controle interno da gestão municipal.
O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, autor da ação, afirma que, naquele ano, o chefe do executivo de Nova Santa Rita expediu vários decretos mensais abrindo créditos adicionais. Esse créditos somaram o montante de mais de R$ 3 milhões. Assim, o município, na avaliação do membro do Ministério Público, possuía condições financeiras e administrativas para efetuar o pagamento das contribuições dentro do prazo regular, não justificando o atraso. Mesmo tomando conhecimento da irregularidade, o prefeito não adotou as providências para apurar o responsável por gerar os encargos aos cofres públicos de Nova Santa Rita.
Dos Pedidos
Em razão do prejuízo causado, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário a condenação do gestor as sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. Entre as punições previstas no texto da lei estão: o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventual acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Outro Lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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