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Raimundo Santiago é condenado por rombo milionário ao INSS

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Capitão de Campos a pagar R$ 30 mil de multa. Ele foi punido pela prática de improbidade administrativa.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Capitão de Campos, Raimundo Ferreira Santiago, pela prática de improbidade administrativa. Ele foi acusado de suprimir R$ 2,3 milhões de arrecadação previdenciária. A decisão foi expedida no dia 27 de setembro pela juíza federal substituta Vládia Pontes de Amorim.

O Ministério Público Federal, autor da ação civil pública, afirma que foram lavrados cinco autos de infração referentes ao período de janeiro de 2007 a dezembro de 2008, informando descontos das contribuições que não teriam sido repassados para a Seguridade Social. Os valores foram debitados dos segurados ocupantes de cargos comissionados através de folhas de pagamento.

Em sua defesa, o réu sustenta a inexistência de ato de improbidade administrativa. Ele argumenta que não há prova de que ele tenha agido de má-fé, afirmando que os erros ocorridos tratam-se de mera irregularidade. O ex-prefeito salienta que não houve qualquer lesão ao erário em face do parcelamento efetivado pelo município de Capitão de Campos.

A juíza Vládia Amorim salienta que esse parcelamento impede a condenação por ato de improbidade que gera lesão ao erário federal. Porém, segundo ela, isso não descaracteriza a irregularidade cometida.

“De fato, embora ausente o prejuízo ao erário, é patente o descumprimento de obrigação de recolhimento de contribuições previdenciárias pelo requerido, que, na condição de gestor municipal, tinha dever de diligenciar o recolhimento oportuno das GFIPs dos trabalhadores que prestavam serviços à prefeitura”, escreveu a magistrada.

Vládia Amorim afirma que ficou comprovada a conduta dolosa de Raimundo Santiago com sua “demasiada irresponsabilidade na gestão de recursos públicos”. Ela disse que o ex-gestor “não realizou nenhuma conduta ativa com o fito de minimizar os prejuízos sofridos pelo município de Capitão de Campos, decorrentes de sua conduta”.

A Justiça Federal aplicou ao ex-prefeito as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de trinta mil reais.

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